O direito do trabalhador brasileiro utilizar como último recurso o instrumento da greve foi prescrito, depois de anos de luta do sindicalismo brasileiro, em nossa Constituição. Recentemente estamos presenciando uma falsa polêmica: proibição x regulamentação.
Proibir significa dizer que não pode haver e, se houver, os responsáveis serão punidos com todo o rigor da lei. Proibição não é uma palavra adequada a um regime democrático, principalmente em se tratando de direito de greve. Nem mesmo o nosso Código Penal - que tem como função proteger a vida -, o bem jurídico mais precioso, adota preceitos proibitivos. Ele se limita a descrever um crime e estabelecer uma pena correspondente.
Porém, se é verdade que a nossa Constituição garantiu o direito de greve, é verdade também que ela a todo tempo destaca a supremacia dos direitos coletivos em relação ao particular. Até mesmo o direito a propriedade que é um direito consagrado em nossa carta maior, os nossos constituintes fizeram questão de relativizá-lo, introduzindo a chamada função social da propriedade.
Que me perdoem meus amigos sindicalistas: o direito das corporações (categorias profissionais) fazerem greves não está acima dos direitos coletivos. Como podemos justificar, por exemplo, uma categoria de condutores de veículos de transportes coletivos, em nome de interesses meramente corporativos fazerem greve, prejudicando toda uma cidade ou até mesmo uma região metropolitana? Ou então uma categoria de médicos de uma rede pública cruzarem os braços e não atenderem a coletividade em nome de interesses particulares? Não tem cabimento.
O Estado - que tem função precípua proteger os interesses da coletividade - tem que disciplinar esta matéria. Proibir é uma palavra forte para um regime democrático. No entanto, é necessário estabelecer parâmetros, definir regras e impor certas condições para proteger e garantir os serviços essenciais para todos. Ao não regulamentar o direito de greve nos serviços essenciais, o estado se eximiu da responsabilidade de garantir os serviços públicos fundamentais para a sociedade.
Os direitos das corporações começam onde terminam os direitos coletivos.
Antes de falar em proibir, temos de falar em regularizar e estabelecer regras. A proibição nos leva a pensar que a categoria que está em greve é composta só de alucinados irresponsáveis. Hoje, uma categoria que presta serviço público já percebeu que nem sempre a greve é a melhor saída para as suas revindicações. Principalmente por que ela não quer ter a opinião pública contra ela. Afinal, as várias lutas nos ensinaram que a greve que dá certo é aquela que prejudica o patrão financeiramente. Me lembro de uma greve de professores, no governo Quércia, que simplesmente foi ignorada pelo governador, e acabou se esvaziando pelo cansaço. Então, tem greve que vai contra a categoria que a faz. Greve é um ato extremo de muita responsabilidade.
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