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quinta-feira, 22 de março de 2007

Contrato de Emergência

Encontra-se em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo o Projeto de Lei 01/07, de autoria do Executivo, que versa sobre a prorrogação por até 12 (doze) meses dos contratos de emergência dos agentes de apoio contratados entre janeiro e maio de 2006. Essa possibilidade (prorrogação) somente se aplicará aos servidores que estiverem exercendo atividades vinculadas à fiscalização urbana.

O projeto em tela tem o "condão" de buscar resolver uma "emergência": a partir de 17/01/07 começaram a vencer os contratos de emergência dos Agentes de Apoio. Caso a Câmara não aprove o referido projeto, o Executivo terá de contratar outros servidores para executar tais funções. Os atuais servidores estão treinados para a função, e é em nome da eficiência administrativa que o prefeito está propondo a prorrogação dos atuais contratos.

Todavia, até quando vamos recorrer ao princípio da eficiência administrativa para justificar sucessivos contratos de emergência?

Em 2004, na gestão Marta Suplicy, foi realizado um concurso público para provimento dos cargos de Agente de Apoio em toda a administração. Esse concurso teve seu resultado homologado. A administração atual anulou o certame e, por pura inércia, não foi realizado outro.

Não é possível se arrogar de bons planejadores, como fazem eles, e não conseguir, se quer, realizar um concurso público para suprir as necessidades prementes da administração. É muita inoperância do atual governo.

Podemos aprovar o projeto do prefeito em nome da continuidade dos serviços públicos. Porém, devemos condicionar sua aprovação à realização de um concurso público para a contratação de agentes de apoio para ser realizado nos próximos 6 meses.

Concurso público para contratação de pessoal na administração direta e indireta é uma exigência constitucional. Não podemos deixar que - em nome de uma suposta eficiência administrativa - aquilo que é emergencial se tranforme em permanente. Pelo visto é isso que querem os atuais gestores do Poder Executivo Paulistano.

Um comentário:

  1. Qual a justificativa legal de se anular um concurso público que estava homologado? Realizar outro é contribuir para a máfia dos concursos, que ficam realizando concursos sem nunca contratar quem passa. Isso porque que quer realizar qualquer concurso público, tem que pagar uma taxa. Acredito que os companheiros vereadores devam ir fundo nessa questão e, aceitar uma prorrogação máxima de três mêses, até a contratação de quem já havia sido aprovado no concurso anterior. E tenho dito!

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