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quarta-feira, 18 de julho de 2007

Os exageros do Conpresp

O Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo), foi criado pela Lei Nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985. Este Conselho está vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e tem como órgão técnico de apoio o DPH (Departamento do Patrimônio Histórico).

Sua principal finalidade é a preservação do nosso patrimônio histórico que pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, etc. Somente é aplicado a bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.

Este órgão que nasceu com uma finalidade bem definida tem se descaracterizado nos últimos anos. Ao invés de atuar para preservar, de fato, o nosso patrimônio cultural, tem substituido o Poder Legislativo e utilizado de uma das suas prerrogativas - o chamado “entorno” do bem tombado - para alterar de forma indiscriminada e sem critério o zoneamento da cidade.

O que é “entorno” de imóvel tombado? É a área de projeção localizada na vizinhança dos imóveis tombados que é delimitada com objetivo de preservar a sua ambiência e impedir que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade. Compete ao órgão que efetuou o tombamento estabelecer os limites e as diretrizes para as intervenções nas áreas de entorno de bens tombados.

A última decisão do Conpresp foi o tombamento de sete galpões no bairro da Mooca, incluindo o famoso Moinho Santo Antônio. Parece ser uma decisão sob encomenda. Além do tombamento feito, decidiram limitar a altura das novas construções a 25 metros na vizinhança dos bens e 30 metros na quadra dos galpões e vetou o remembramento de lotes (unir vários lotes em um) para edificação de prédios.

As últimas decisões do Conpresp precisam ser melhor analisadas e fiscalizadas pelo Poder Legislativo. Tudo indica que não foram levados em conta critérios meramente técnicos. Há indícios de que o Conselho exorbitou das suas prerrogativas. Aliás, a falta de critérios técnicos tem sido uma constante nas decisões deste órgão. Sua excessiva submissão partidária sugere um desvio da sua função principal.

Já entrei com um requerimento na Câmara Municipal solicitando um estudo jurídico das últimas decisões para verificar a possível invasão de competência por parte do Conpresp, depois de suas conclusões. Confirmada a minha tese, não tenho dúvidas que o Legislativo Paulistano tomará as devidas providências.

Na volta do recesso vou requerer uma Comissão de Estudos com o objetivo verificar a situação dos imóveis tombados na cidade de São Paulo, bem como os aspectos jurídicos e urbanísticos utilizados para justificar cada tombamento e o seu impacto de vizinhança.

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