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quinta-feira, 30 de agosto de 2007

A 'Teoria da Recepção' e a lei do Conpresp


Ouvi de alguns vereadores tucanos na Câmara Municipal de São Paulo o argumento segundo o qual a lei de 1985 que criou o Conpresp - de autoria do então vereador Marcos Mendonça -, "não é inconstitucional por ter sido criada antes da entrada em vigor da Constituição de 1988".

Essa posição demonstra uma ignorância jurídica por parte dos seus defensores. O Brasil adota a Teoria da Recepção. Isso quer dizer que, uma vez aprovada uma nova Constituição - como é o caso da atual Carta Magna -, as leis "infra-constitucionais" aprovadas anteriormente à sua promulgação só serão recepcionadas se não ferirem o novo texto constitucional.

Assim, qualquer lei, sendo inconstitucional, aprovada antes da atual Constituição não mais integraria o ordenamento jurídico do país. Só para exemplificar, o Código Penal, a CLT e outras foram feitas antes da Constituição de 88, sendo por ela "recepcionadas" justamente por não contradizerem a Lei Maior. Este não é o caso do entendimento majoritário no campo do Direito sobre a lei de 1985, que criou o Conpresp, cuja iniciativa foi de um vereador e não do então prefeito Mário Covas.

É importante lembrar que o "vício de iniciativa" - que deve nortear o veto do prefeito ao projeto do Conpresp aprovado na Câmara - não está expresso apenas na Lei Orgânica do Município - é matéria constitucional. Se existe uma inconsticionalidade formal no processo legislativo, mesmo que este tenha ocorrido anteriormente à vigência da atual Carta Magna, esta lei não pode ser recepcionada pela Constituição - conforme entendimento majoritário.

Particularmente, defendo a tese de que a sanção do prefeito corrige o "vício de iniciativa". Por isso votei na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJLP - que também presido na Casa) pela legalidade do atual projeto que reformula o Conpresp. Reconheço que esta minha posição - de que a sanção do Executivo corrige o "vício de iniciativa" - é minoritária entre os operadores do Direito e ainda não tem sido admitida nos tribunais.

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