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quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Câmara altera lei de tombamentos em SP

O plenário da Câmara Municipal de São Paulo aprovou na noite de hoje (23) o Projeto de Lei 495/07 - com emenda - alterando a legislação sobre tombamentos na cidade de São Paulo. Por 39 votos a favor e 15 contra (a emenda ao referido PL recebeu 39 votos favoráveis, 14 contrários e teve uma abstenção), as alterações introduzidas na legislação dos tombamentos prevêm que a Câmara elegerá um vereador em plenário que será o representante da Casa no Conpresp - o PL 495/07 previa a indicação de seis vereadores.

ZONEAMENTO - Outra alteração constante da emenda ao PL aprovado versa sobre processos de tombamentos que alterem o zoneamento em qualquer região da cidade. Nesse caso, ficou estabelecido que o Conpresp terá 30 dias para enviar o processo de tombamento ao Executivo, cabendo a este elaborar um projeto de lei para, em até 60 dias, enviá-lo à apreciação da Câmara. O Legislativo terá 90 dias para apreciar o projeto. Terminado esse prazo, valeria o processo original do Conpresp. As alterações mais significativas que o Conpresp vinha adotando em matéria de tombamentos dizem respeito ao "entorno" dos bens tombados, o que configurava mudança de zonemanento - atribuição legal da Câmara.

Essas alterações introduzidas na lei aprovada hoje dificultam os processos de tombamento para evitar que o Conpresp exorbite de funções que competem à Câmara e, ao mesmo tempo, não fique exposto à influência de interesses políticos ou particulares. Não é demais lembrar que muitas decisões de um colegiado reduzido como é o Conpresp mexem com a vida de muitas pessoas, grupos e empresas no município - daí a importância de que sejam criteriosas, justas e baseadas em análises de maior rigor.

Em entrevista minha publicada na imprensa nesta quinta-feira, afirmei a necessidade de que se amplie o debate sobre os tombamentos na Capital. E este projeto aprovado tem essa característica: tira das mãos de cinco pessoas o poder decisório que pode "enriquecer alguns ou empobrecer outros". As mudanças no zoneamento por meio da Câmara precisam do voto qualificado (37 votos) de vereadores, enquanto no Conpresp decisões nesse sentido eram tomadas por apenas 5 pessoas.

O CONPRESP - Os bens com valor histórico têm o processo de tombamento a cargo do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp), órgão criado em 1985 na administração Mário Covas e que teve alteração no seu funcionamento na gestão do ex-prefeito Jânio Quadros, em 1986.

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