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quinta-feira, 14 de junho de 2007

A SPDA e o 'endividamento futuro'

Em discurso proferido no plenário da Câmara Municipal na tarde de hoje, expus argumentos técnicos e políticos contrários à aprovação do Projeto de Lei 559/06, de autoria do Executivo, que cria a Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA).

O principal argumento que apresentei diz respeito ao conteúdo do artigo 6º da propositura do governo municipal - que diz textualmente: "Fica o Município de São Paulo autorizado a transferir dívidas à SPDA, bem como a subscrever e integralizar o capital social da companhia com direitos creditórios originários de parcelamento de créditos tributários relacionados aos tributos de competência do Município, mantidas as condições originárias do parcelamento, tais como o número de prestações, o valor, os critérios de atualização e as datas de seu vencimento".

Trata-se de uma manobra que visa "driblar" a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o município está no limite da sua capacidade de endividamento. Uma vez aprovado o referido PL, a Prefeitura estaria reduzindo "artificialmente" a sua dívida - que estaria sendo transferida a um terceiro, no caso a SPDA. Essa transferência de dívida se daria por meio da "integralização de capital" com base no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Por meio do PPI, a Prefeitura de São Paulo estima arrecadar R$ 1,8 bilhão em dez anos - algo próximo dos R$ 2 bilhões que estão previstos como capital da SPDA, caso a Câmara aprove em segunda votação esse projeto do Executivo.

Ou seja, a Prefeitura pretende "ancorar" com "dívidas" (na prática transferi-las para a SPDA) uma empresa que ainda nem existe. É uma clara tentativa de fugir do limite de endividamento. E mais: deverá comprometer futuras administrações, pois além das dívidas do PPI, a SPDA poderá captar recursos para o município com a emissão de títulos (debêntures) no mercado financeiro. Como se sabe, esse tipo de operação é feita com "deságio" (desconto no valor facial dos papéis), já que se trata de um tomador de recursos que não pode mais tomar empréstimos.

É bom lembrar que as dívidas contraídas pela futura empresa também serão "dívidas municipais", pois a Prefeitura será "devedora solidária", ou seja, poderá ser acionada judicialmente caso a SPDA não honre os compromissos financeiros assumidos junto a terceiros.

Politicamente, isso significa que os tucanos e aliados que controlam a Prefeitura de São Paulo se vangloriam de serem os "criadores" da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não hesitam em aplicar-lhe golpes, como este que está sendo preparado na Câmara Municipal com a criação da SPDA.

Defendo que esse projeto precisa ser modificado e melhorado para que mereça a aprovação da Câmara Municipal e não comprometa o futuro da cidade.

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