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terça-feira, 13 de novembro de 2007

OAB SP AVALIA PROJETO QUE VAI CONSOLIDAR LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Do site da OAB SP

A OAB SP, por meio de sua Secretaria Geral, convidou o deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), autor do PL 1987/2007, destinado à consolidação da legislação brasileira referente ao Direito Material Trabalhista e revogação de leis extravagantes e artigos da CLT, para externar sua preocupação quanto ao projeto e abrir um canal de diálogo com a sociedade civil, nesta sexta-feira (9/11), às 10 horas, na sede da Secccional.

Além do secretário geral da OAB-SP, Arnor Gomes da Silva Júnior, estavam presentes à reunião, o advogado e ex-desembargador trabalhista, José Carlos da Silva Arouca; o coordenador de Prerrogativas Trabalhistas, Livio Enescu; e o conselheiro e presidente da Comissão Processante, José Leme de Macedo. Esses representantes da Advocacia Trabalhista criticaram o conteúdo do projeto e manifestaram sua discordância quanto a possibilidade de o projeto alterar direitos sociais e trabalhistas.

“A Advocacia obreira está assustada e quer transparência neste debate”, afirmou Arnor Gomes da Silva. Para Arouca, a possibilidade de reforma da legislação trabalhista, abrindo para a terceirização, flexibilização é um perigo. Livio Enescu e José Leme também alertaram para o fato de que restam menos de 30 dias para que sejam realizadadas sugestões de emenda, pois o projeto como inicialmente elaborado já foi publicadado no Diário Oficial de 30 de julho deste ano.

O deputado explicou que há no Brasil 153 mil leis, milhares obsoletas, sendo que milhares são colidentes entre si ou inconstitucionais, gerando insegurança jurídica, morosidade da justiça e prejudicando a população que sofre com o cipoal legislativo. Segundo deputado, não há intenção de acrescentar qualquer novo conceito jurídico ou deixar lacunas, mas excluir as leis obsoletas e extravagantes, como a que exige para o local de trabalho um pé direito de 3 metros, porque na época de redação da lei a preocupação era com o ambiente fabril. Também explicou que a opção da mudança se restringe ao direito material, o processo será feito depois. Leia mais.

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