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quarta-feira, 16 de abril de 2008

Sobre o caso Isabella

Nos últimos dias, todos os órgãos de comunicação do país foram “tomados” pelo episódio do assassinato da menina Isabella. È quase impossível não acompanhar o desenrolar do caso e, o pior, existem versões para todos os gostos. Hoje o jornal Folha de São Paulo traz em sua manchete: “Para polícia, mulher bateu e pai jogou Isabella”. O jornal O Estado de São Paulo publica: “Polícia espera laudo oficial para indiciar e pedir prisão preventiva do casal, provavelmente ainda nesta semana”. O advogado de defesa, porém, afirma: "Não houve o término das investigações, as avaliações periciais ainda não foram concluídas, nós não temos provas periciais que são importantíssimas para o presente caso. Então, não temos a conclusão do inquérito policial", disse ele. "Não sabemos até agora nem a causa mortis. No nosso entendimento, há uma precipitação".

Acho muito precipitado qualquer tipo de diagnóstico conclusivo em um crime complexo como este. Aliás, conclusões apressadas podem prejudicar o sagrado direito ao contraditório e da ampla defesa. Só para ilustrar é bom lembrar do caso que ficou conhecido como “Escola Base”, quando uma família inteira foi moralmente destruída injustamente, por conclusões precipitadas e quando a verdade apareceu foi tarde demais - os danos irreparáveis já haviam se consolidado.

Hoje, ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO , advogado criminalista Escreve na Folha um excelente artigo sobre o caso Isabella. Ele argumenta: É QUASE impossível não acompanhar o andamento desse trágico assassinato da pequena Isabella. Todo esse episódio merece algumas reflexões, até porque o Brasil é um país de catástrofes diárias. Infelizmente, estamos vivendo em um círculo de giz imaginário, em que o Estado policial e a exaltação da barbárie cada vez mais alijam os direitos individuais e as garantias constitucionais conseguidas a duras penas. O medo substitui a segurança jurídica e a cadeia é apresentada como solução fácil para os problemas nacionais. O discurso do direito penal do terror ganha espaço e cada vez mais adeptos. O sigilo do processo é uma arma contra o investigado: divulga-se tudo o que em tese incrimina e amordaça-se a hipótese do exercício pleno do contraditório público e da ampla defesa.

Escrevo na condição de um dos milhões de brasileiros que acompanham o desenrolar da trama sem ter tido acesso a nada dos autos. Muitas são as circunstâncias que merecem ser comentadas.

Em primeiro lugar, a prisão. No Brasil, infelizmente, a prisão temporária, que, necessariamente, só poderia acontecer em situações excepcionais -pois a prisão é sempre uma exceção-, virou a regra. Há uma banalização da prisão. Ouvi o promotor de Justiça dizer na televisão que era necessária a prisão porque Alexandre Nardoni (o pai) e Anna Carolina Jatobá (a madrasta) poderiam voltar para casa e, em tese, ter contato com testemunhas importantes, influenciando-as.

Ora, em tese, todo investigado pode ter contato com testemunha. É necessário, para justificar a prisão, qualquer prisão, sob esse fundamento, que se aponte um fato concreto: no dia tal, às tantas horas, tentou influenciar fulano ou sicrano. Caso contrário, a prisão seria obrigatória.

Imagine se o investigado for um jornalista que tem influência em determinado jornal, ou um político que tem forte poder, ou, pior, um ministro do Supremo Tribunal Federal, que, em tese, detém fortíssima possibilidade de intimidar ou influenciar pessoas. Nesses casos, se investigados, teriam que necessariamente ser presos temporariamente, pois, em tese, teriam o poder evidente de influenciar. Tal paroxismo levou à ingênua, porém, profunda, observação de um jovem de dez anos que ao meu lado viu a prisão do casal pela televisão: "Espero que eles sejam culpados, caso contrário, se forem inocentes, essa prisão será a morte para eles".

O importante é que a polícia encontre o verdadeiro ou os verdadeiros culpados, porém, como diz o ditado: “Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém”, ainda mais quando está em jogo o respeito a princípios fundamentais consolidados em nosso ordenamento jurídico tais como: o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

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