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quinta-feira, 27 de março de 2008

Mandado de Injunção para abrir creches à noite

Estou preparando uma ação judicial que impetrarei semana que vem contra o governo Gilberto Kassab visando obrigar a administração municipal a regulamentar uma lei de minha autoria que prevê a abertura noturna das creches municipais. A regulamentação da referida lei atende a um pedido de um grupo de mães que necessita trabalhar no período da noite e não tem com quem deixar os filhos.

O instrumento legal que é escolhi para forçar a regulamentação é o Mandado de Injunção (veja mais detalhes abaixo). A ação será ajuizada no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Lei 13.328 (veja aqui o texto integral), de 13 de fevereiro de 2002, foi sancionada pela ex-prefeita Marta Suplicy e aguarda regulamentação. Pela lei aprovada, a abertura das creches à noite seria facultativa e atendendo a demanda da região onde se localiza o equipamento. Hoje, todas as creches municipais fecham às 18h.

SOBRE O MANDADO DE INJUNÇÃO - O mandado de injunção está amparado no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece alguns direitos e garantias fundamentais aos brasileiros e estrangeiros, conforme descrito abaixo:
"Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
..."

Conclui-se, assim, que o mandado de injunção pode ter como sujeitos ativos (impetrantes), a pessoa individualmente situada, o grupo, a associação, o sindicato, etc., enfim, pois o conjunto, é certo, deve prevalecer sobre o individual.

Analisando literalmente esse disposto, é possível concluir que o Poder Judiciário concederá ordem de injunção toda vez que, em razão da falta de norma jurídica, direito ou liberdade constitucional, não possa ser fruído, exercido ou aproveitado pelo impetrante. O pressuposto do mandado de injunção é, pois, a falta de regulamentação. De se concluir, ainda, que a falta de referida norma regulamentadora torne inviável ou obstaculize o exercício do direito. A ausência de tal norma regulamentadora pode partir de qualquer pessoa política, quer seja a União, os Estados ou os Municípios. Assim, é possível a impetração do mandado de injunção para a regulamentação de uma Lei.

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