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segunda-feira, 31 de março de 2008

Creche noturna - é preciso regulamentar a Lei 13.328

O prefeito, para não se indispor com vereadores, tem sancionado algumas Leis e, provavelmente, por discordar do texto aprovado e impedir a aplicabilidade destas normas, não as regulamenta.

A falta de regulamentação de algumas leis prejudicam diretamente os munícipes. Na semana passada, um grupo de mães que trabalha e/ou estuda no período noturno e não tem onde deixar os seus filhos procurou o meu gabinete. Elas queriam saber por que o prefeito não regulamenta a Lei 13.328 (veja aqui o texto integral), que aprovei ainda na legislatura passada, sancionada pelo Executivo. A referida lei estabelece que, havendo demanda, as creches municipais abririam à noite atendendo a população da região onde se localiza o equipamento. Hoje, todas as creches municipais fecham às 18h. Eu expliquei às mães que a lei não estava em vigor por falta de regulamentação.

Em seguida veio a seguinte pergunta: o que fazer diante de uma previsão legal não aplicada por ausência de norma regulamentadora?

Encontrei a resposta na Constituição Federal que prescreve: “Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”:...

LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
..."

Numa análise literal desse disposto, é possível concluir que o Poder Judiciário concederá ordem de injunção, toda vez que, em razão da falta de norma jurídica, direito ou liberdade constitucional não possa ser fruído, exercido ou aproveitado pelo impetrante. O pressuposto do mandado de injunção é, pois, a falta de regulamentação. Portanto, o Mandado de Injunção é cabível sempre que a falta da referida norma regulamentadora torne inviável ou impeça o exercício do direito.

A ausência de tal norma regulamentadora pode partir de qualquer pessoa política, quer seja a União, os Estados ou os Municípios.

Qualquer pessoa tem legitimidade para apresentar o mandado de injunção quer seja ela física ou jurídica, pública ou privada. Neste caso, o grupo de mães citado acima tem neste instrumento o remédio jurídico adequado para exigir o cumprimento da Lei 13.328. Medida que será proposta nos próximos dias.

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