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sexta-feira, 16 de março de 2012

Medida do TSE que proíbe 'propaganda eleitoral no Twitter' é equivocada juridicamente e inócua


Por João Antonio

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de "vetar propaganda eleitoral antecipada" no Twitter foi aprovada por 5 votos a 3 pelos membros daquela corte. No meu entender, trata-se de medida juridicamente equivocada e inócua como regra de conduta.

De fato, faz sentido a aplicação de regras que evitem a ação do poder econômico no processo eleitoral, o que serve para buscar o respeito ao princípio da isonomia - onde todos podem disputar em pé de igualdade. Como se sabe, sem limitações, quem tem o poder econômico poderia fazer campanha antecipada e se beneficiaria em relação aos demais.

Todavia, tentar aplicar esta regra numa rede como a internet não faz sentido por pelo menos dois aspectos. O primeiro deles é que, ao contrário do que pretende o TSE, o uso das chamadas mídias sociais (Twitter, Facebook, blogs etc) não fere a isonomia, e sim a amplia, visto que todos hoje têm acesso igualitário a estes meios de divulgação. O segundo é que não existem meios para se controlar o uso das mensagens postadas na rede, pelo volume, pela diversidade de usuários, locais e peculiaridades da internet. Outras pessoas podem falar em nome dos pré-candidatos, e não é crível que se tente estabelecer a censura, o que fere a Constituição Federal.

Portanto, esta não é uma medida saudável e nem obedece a objetivos de ordem prática. Precisamos ampliar ainda mais a democracia e a participação popular no processo eleitoral, e não criar meios para restringi-las!

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