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quarta-feira, 15 de julho de 2009

Justiça confirma que "revisão" do PDE é ilegal

Do jornal O Estado de São Paulo de hoje (14)

"O juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, manteve os efeitos da decisão liminar que suspende a parte central da revisão do Plano Diretor. Em seu despacho, Andrade reforça a consideração de que é inconstitucional a revogação de normas complementares ao plano de 2002.

Ao tentar revogar os artigos 1º ao 47 do antigo plano, o prefeito torna a abrangência da revisão maior do que a lei atual permite, segundo repetiu a nova decisão judicial. O juiz também mantém a suspensão das três audiências já realizadas pela Câmara sobre o assunto.

Andrade permite no despacho que sejam realizadas audiências, mas sem discussão que verse sobre a revogação dos artigos proposta pela administração. Segundo vereadores governistas, porém, esses artigos já foram alvo de revisão em 2004 e, portanto, a decisão do juiz deve ser reconsiderada".

COMENTÁRIO: O prefeito Gilberto Kassab tem autorização legislativa para propor a revisão do atual Plano Diretor Estratégico (PDE). No entanto, enviou à Câmara Municipal um projeto, que apesar de travestido de revisão, de fato, é uma nova Lei, com novos padrões de ocupação do espaço urbano na cidade.

O projeto enviado pelo Executivo retira todos os artigos do atual plano que versam sobre as áreas sociais (cultura, meio ambiente, saúde, educação e esporte), como se o desenvolvimento da cidade não tivesse interface com todas estas áreas.

Retira também, todo o capítulo que divide a cidade em macro-áreas - regiões homogêneas na cidade, tais como os bairros de periferia, as regiões degradadas, áreas de preservação ambiental entre outras – previstas no atual Plano Diretor para orientar o poder público no tipo de intervenção urbanística específica a ser adotada com vistas a urbanização periférica, requalificação das áreas degradadas e melhor qualidade de vida, articulando padrões compatíveis de crescimento da cidade em todas suas dimensões. Além das alterações citadas, a chamada “revisão”, entre outras mudanças menores, aumenta o potencial construtivo nas áreas mistas.

Na Comissão de Constituição e Justiça, na ocasião em que foi feito o controle de constitucionalidade desta matéria, meu parecer como relator foi pela ilegalidade e inconstitucionalidade do projeto por entender que o prefeito exorbitou em suas funções ao enviar, não uma revisão, e sim um novo Plano Direto à Câmara. A base legal do meu parecer é o artigo 13 do atual Plano Diretor que autoriza o prefeito a fazer apenas uma revisão do PDE, e o Estatuto das Cidades que estabelece um período mínimo de 10 anos para a vigência dos Planos Diretores em qualquer cidade, ou seja, no caso em tela, o prazo venceria em 2012, já que o atual foi aprovado em 2002.

A decisão do juiz de 1º instância está me dando razão. Espero, sinceramente, que este Plano diretor não prospere. A cidade só perde com as mudanças propostas.

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