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quarta-feira, 22 de julho de 2009

Fretados: não à extinção, sim às regras claras!


Os ônibus fretados cumprem um papel importante no transporte público em São Paulo e em cidades da região metropolitana que têm laços de atividades produtivas com a Capital. Moradores de outras regiões do Estado que aqui trabalham usam esse transporte em busca de mais conforto, rapidez e tranquilidade para chegar diariamente aos seus locais de trabalho. Ninguém questiona que os fretados são uma atividade econômica importante para São Paulo.

Por sua inserção na vida da cidade, a intenção da Prefeitura de São Paulo de restringir sua circulação tem provocado grande polêmica desde o final do semestre passado. Nesse período a Câmara Municipal foi surpreendida com a atitude do prefeito Gilberto Kassab de propor medidas que praticamente baniam esse meio de transporte da cidade. A intenção do governo municipal veio na forma de um "artigo de contrabando" colocado numa lei aprovada na Câmara que tratava de política ambiental.

O artigo 47 da lei 530/08 era demasiadamente restritivo. Tanto que os vereadores, por dois motivos, não chegaram a um acordo quanto a seu conteúdo. O primeiro era que a intenção do artigo era "acabar com os fretados" e segundo que não era adequado tratar de circulação de transporte metropolitano em uma lei voltada para regulamentar mudanças climáticas na Capital.

Assim, concordamos que o prefeito enviaria à Câmara Municipal um projeto de lei para tratar especificamente do assunto, no prazo de 60 dias. Esse prazo termina na primeira semana do mês de agosto próximo. Até lá, a Secretaria Municipal de Transportes (SMT) elaboraria regras para o funcionamento dos fretados na cidade.

Avalio que a recente portaria da SMT é muito restritiva e não resolve o problema dos fretados. O que o setor precisa é de regras claras que dêem segurança jurídica a quem trabalha, a quem usa e a quem fiscaliza essa modalidade de transporte. De modo prático, é necessário definir claramente trajetos, locais de estacionamento e qualidade melhor para o transporte feito pelos fretados.

POSIÇÃO DO PT - Vamos aguardar o projeto de lei que o prefeito enviará à Câmara Municipal. A posição da Bancada do PT - é a seguinte: o setor não pode ficar sem regulamentação, mas não pode ser engessado por regras que impeçam o funcionamento de uma atividade importante para a cidade e seus cidadãos e cidadãs. Afinal, além de gerar empregos, transportar grande número de pessoas com conforto, segurança e qualidade, os fretados também movimentam a nossa economia.

3 comentários:

  1. Bela matéria postada pelo vereador.Entretanto, o que se viu, por parte do prefeito, via seu secretário de transportes, foi uma afronta à uma atividade que existe há mais de 50 anos na cidade. "À la Hitler", o prefeito conseguiu afrontar os micros empresários, os trabalhadores envolvidos no transporte fretado que podem perder seus empregos; e o que é pior de tudo, tirou o direito do usuário de escolher como ele quer ir trabalhar simplesmente para beneficar uma úncia categoria de empresários: os do transporte urbano(ônibus coletivo). Vale ressaltar que o serviço de transporte público, seja ele prestado por particulares(urbanos), ou pelo Estado(metrôs e trens) é um serviço de péssima qualidade que só visa arrecadação. Os contribuintes de S.Paulo sofrem com as mazelas dos seus mandatários, começando pelo transporte, passando pela educação e segurança e terminando na saúde. É esse tipo de gente que é capaz de tirar a única atividade empresarial que presta, quiçá, o único serviço privado, mas de caráter público, que tem qualidade atestada e aprovada por mais 500.000 usuários. Pensem nisso!!!!

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  2. Concordo com o dr. Antonio. A portaria do prefeito além der um descerviço a cidade foi editada de forma autoritária, sem ouvir os interessados.

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  3. Concordo com todos! E desde de quando é aprovada uma lei que ainda está em vigor e que ainda não foi aprovada pela Câmara Municipal? Não entendi a pressa de marcar para o próximo dia 27/07/2009 (segunda-feira), esta regra que não está clara para ninguém? Como pode um projeto de lei ser vigorada e marcada antes da aprovação de todos em menos de 30 dias? Gostaria de entender este trâmite político que está muito confuso!
    Andreia

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