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terça-feira, 28 de julho de 2009

Ação contra a farra dos pedágios

Do site Consultor Jurídico:

Juiz suspende cobrança de pedágios no Rodoanel

"A partir dessa terça-feira (28/7) está suspensa a cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas, trecho Oeste, em São Paulo. A decisão é do juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ele considerou nulo o ato administrativo que autorizou a cobrança de pedágio nas 13 praças espalhadas pelo Rodoanel Mário Covas, trecho Oeste, em distância menor a 53 quilômetros do marco zero da capital paulista. O juiz entendeu que o ato infringiu a Lei Estadual 2.481/53.

A sentença de mérito do juiz tem 61 páginas. Ele atendeu pedido feito em Ação Popular contra o estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo (Artesp), a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) e a Encalso Construções. O magistrado ainda condenou o Estado e as empresas a devolver todo o dinheiro arrecadado durante o período da cobrança da tarifa julgada ilegal. O dinheiro será devolvido por meio de Ação Civil Coletiva que deverá ser proposta pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública do Estado. Os valores deverão ir para o Fundo de Interesses Difusos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça". Leia mais.

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