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quarta-feira, 14 de maio de 2008

O que é o sistema S

Sistema S é o nome pelo qual ficou convencionado de se chamar ao conjunto de onze contribuições de interesse de categorias profissionais, estabelecidas pela Constituição brasileira.

A Constituição Federal do Brasil prevê, em seu artigo 149, três tipos de contribuições que podem ser instituídas exclusivamente pela União:
-(i) contribuições sociais,
-(ii) contribuição de intervenção no domínio econômico e
-(iii) contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Com base nesta última hipótese de incidência é que tem a base legal para a existência de um conjunto de onze contribuições que convencionou-se chamar de Sistema S.

As receitas arrecadadas pelas contribuições ao Sistema S são repassadas a entidades, na maior parte de direito privado, que devem aplicá-las conforme previsto na respectiva lei de instituição. As entidades em questão são as seguines:
-INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
-SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
-SESI - Serviço Social da Indústria
-SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio
-SESC - Serviço Social do Comércio
-DPC - Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha
-SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
-Fundo Aeroviário - Fundo Vinculado ao Ministério da Aeronáutica
-SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
-SEST - Serviço Social de Transporte
-SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte
-SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

Observando-se que a maioria das instituições acima tem sua sigla iniciada pela letra "S" compreende-se o motivo do nome do Sistema S.

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