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quarta-feira, 17 de outubro de 2007

A polêmica sobre o Conpresp

Recentemente se instaurou na cidade uma polêmica sobre as atribuições do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Ambiental e Cultural da Cidade de São Paulo (Conpresp). Em nenhum momento a Câmara Municipal quis limitar o poder do Conpresp, muito menos redefinir seus atributos de proteção do nosso patrimônio histórico. A crítica por parte dos vereadores é de que o referido órgão invade a competência do legislativo paulistano ao mudar o Zoneamento, alterando o gabarito de construção do chamado “entorno” dos imóveis tombados.

A questão Zoneamento é tão importante que a nossa Lei Orgânica do Município estabeleceu um processo legislativo mais dificultoso para sua aprovação ou modificação: para qualquer alteração são necessárias no mínimo duas audiências públicas abertas à participação de todos os interessados e duas votações em plenário (dois turnos) com no mínimo 37 votos de vereadores.

Para alterar zoneamento na Câmara o processo é rígido e o Conpresp altera o chamado entorno, em raio de até 300 metros, com crítérios bastante subjetivos e decisões pouco transparentes com o voto de apenas 5 de seus membros. Isso não é correto.

Não tenho nada contra aqueles que compõem o atual Conselho, aliás, não tenho conhecimento de nada que os desabone, portanto, presumo serem os atuais conselheiros agentes de conduta ilibada. Porém, eles não possuem mandato vitalício. Ao legislador cabe elaborar e aprovar normas perenes, que sejam para todos e que previnam práticas não condizentes com o interesse público. É claro que de modo geral é mais fácil influenciar negativamente cinco conselheiros do que trinta e sete vereadores

Não tenho dúvidas: a cidade não pode ficar à mercê dos interesses imobiliários. A lógica do mercado é fundamentalmente o lucro. Ao poder público cabe disciplinar o mercado, impor regras claras e transparentes que possam combinar desenvolvimento econômico, qualidade de vida, preservação ambiental e do nosso patrimônio histórico.

Por que tanta resistência em submeter ao controle da sociedade as decisões de um órgão que cuida de interesses econômicos e da coletividade?

O que é o Conpresp - O Conpresp, órgão da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), foi criado em 1985 e tem como atribuições deliberar sobre o tombamento total ou parcial de bens móveis e imóveis, de propriedade pública ou particular; comunicar o tombamento de bens aos cartórios de registro para a realização dos competentes assentamentos, bem como aos órgãos estadual e federal de tombamento; formular diretrizes e estratégias necessárias para garantir a preservação de bens culturais e naturais; e definir área de entorno do bem tombado a ser controlado por sistemas de ordenações espaciais adequadas.

Um comentário:

  1. Bom, imagino que o Serra está metido nessa história, pois onde o Kassab está é sinal de que o Serra já esteve lá. Se tem o Serra, tem fria, pode anotar aí, nobre vereador...

    Abraço!

    Armando

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