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sábado, 25 de dezembro de 2010

Por decreto não vale!


A Folha de S. Paulo traz em seu caderno Cotidiano de hoje (25) o anúncio do prefeito Kassab da flexibilização da Lei 14.223 de 6 de dezembro de 2006 (Cidade Limpa).

Segundo o jornal, “O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), prepara um decreto que vai flexibilizar a Lei Cidade Limpa, que baniu a propaganda nas ruas desde 2007.

O decreto tem o objetivo de permitir propaganda nas fachadas de prédios históricos que forem restaurados. Mas o alcance é muito mais abrangente. A gestão Kassab já estuda, por exemplo, liberar anúncios em cinzeiros nas portas de bares e na entrada de estabelecimentos que permitam o acesso a seus banheiros.” Leia mais.

COMENTÁRIO - Na Câmara Municipal de São Paulo, votei favorável à Lei Cidade Limpa. Votei por entender que o texto legal vigente à época era exageradamente permissivo, acarretando uma poluição visual que muito contribuía para a degradação do espaço urbano.

Antes de votar o texto atual, da Tribuna da Câmara registrei as seguintes observações: “o PT votará favoravelmente ao projeto por considerar as regras vigentes por demais permissivas, no entanto, quero deixar claro que o texto legal que estamos apreciando e que em breve será votado nesta casa (Câmara Municipal) é muito rigoroso e não está em sintonia com a pujança econômica que representa a cidade de São Paulo. Fiquemos atentos, esta lei carece de ajustes futuros para melhor adequá-la à realidade paulistana...”.

Na época, não estava eu profetizando, era uma constatação da inadequação de uma Lei rigorosamente restritiva, cuja generalidade não respondia à complexa diversidade urbanística e muito menos as diferentes realidades regionais típicas de uma cidade- Estado, como é caso da cidade de São Paulo.

Portanto, estou entre os defensores de ajustes nas regras atuais, não para uma liberação geral, e sim para buscar algumas contrapartidas para a cidade no sentido de torná-la mais bela e agradável.

No entanto, quero registrar que a pretensão do prefeito de modificar a Lei “Cidade Limpa” através de um decreto não encontra amparo legal. O chefe do executivo não tem autorização da Constituição da República e nem da Lei Orgânica do Município para modificar uma Lei. Se assim fosse, estaria o prefeito invadindo a competência do legislativo, legislando em seu lugar em franco desrespeito ao princípio constitucional da separação dos poderes.

Caso se concretize, o decreto do prefeito incorrerá numa inconstitucionalidade formal e, neste caso, o legislativo paulistano terá o condão de, através de um Decreto Legislativo, sustar o ato do prefeito para resgatar sua competência legislativa. Isso quer dizer que somente o legislativo pode votar, revogar ou modificar Leis.

Os vereadores paulistanos querem discutir o mérito do decreto do prefeito. Para que isto aconteça, deverão exigir que ao invés de um decreto sejam cumprida as formalidades legais. O correto é o prefeito enviar uma mensagem legislativa, modificando a Lei 14.223. Caso o chefe do executivo paulistano ínsista em legislar por decreto, não vacilarei e apresentarei na primeira sessão de fevereiro de 2011 um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) sustando o ato do prefeito.

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