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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Fundo Municipal de Saúde terá de ser criado

Do Jornal da Tarde

"O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública, Cláudio Antonio Marques da Silva, determinou nesta quarta-feira, 15, a implementação pelo Município de São Paulo do Fundo Municipal de Saúde (FMS), no prazo máximo de 30 dias. Na decisão a prefeitura terá que possibilitar ao Conselho Municipal de Saúde, no mesmo prazo, a fiscalização efetiva e o acompanhamento da gestão do Fundo.

O pedido de tutela antecipada havia sido feito em Ação Civil Pública pedindo Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o Município de São Paulo, ajuizada na segunda-feira, 13, pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos.

A falta do Fundo Municipal de Saúde impede, segundo o MP, o controle efetivo dos gastos públicos, especialmente das verbas destinadas às organizações sociais que recebem recursos para a gerência e equipamentos de saúde como as AMAs e hospitais". Leia mais.

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