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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Tempestade em copo d’água

Na última segunda-feira a cidade de São Paulo foi surpreendida com uma notícia alardeada pela mídia. Sem nenhuma mediação e sem ouvir as bancadas partidárias, a imprensa anunciava que a Câmara Municipal de São Paulo votaria na seção de ontem, terça-feira, um projeto de iniciativa do vereador Edivaldo Estima liberando os advogados do rodízio de automóveis.

Lendo as notícias e ouvindo as rádios, percebi um profundo desconhecimento dos procedimentos legislativos por parte dos que escreveram ou falaram sobre o assunto. O fato do projeto de Lei ter sido aprovado em 1ª votação e constar da pauta da referida seção de terça não queria dizer que seria aprovado. Eu, por exemplo, sou advogado e não concordo com a exceção proposta. E pelo o que conheço da Câmara, a imensa maioria dos vereadores também é contrária.

É verdade que o Regimento Interno da Câmara permitia, à época, os vereadores contrários obstruír a matéria em pauta e impedir a sua votação simbólica - como acabou ocorrendo. E por que não adotei este procedimento quando o projeto foi à pauta para sua primeira votação? A explicação é simples: na época, a bancada do PT registrou ser contrária à matéria, porém, para dar maior celeridade a outras proposituras que julgávamos prioritárias, abdicamos do nosso direito regimental de debatê-la e obstruí-la. Adotamos, neste caso, o que no “jargão parlamentar” chamamos de tática mais conveniente para aquela situação.

Só para registrar: no caso em tela, o processo legislativo só estará concluso depois de aprovado em segunda votação na Câmara Municipal, sancionado pelo prefeito, promulgado e publicado no Diário Oficial. Aí sim, a lei entraria em vigência.

A bancado do PT na Câmara é contrária à proposta e lutará com toda convicção pela sua rejeição.

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