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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Empresa de economia mista não pode aplicar multa de trânsito

O STJ decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte não pode aplicar multas multas de trânsito, por ser uma sociedade de economia mista, com fins empresariais. "É temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento", disse o ministro Herman Benjamin.

Decisão abre precedente que pode atingir a Companhia de Engenharia de Tráfego, da capital paulista, que também é uma sociedade de economia mista. Leiam mais.

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