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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

É lei: coletivo quebrou, passageiro escolhe outro


Foi transformado em lei projeto de minha autoria que dá o direito de escolha ao usuário do transporte coletivo de utilizar qualquer outro veículo da frota municipal quando este quebrar. O PL 239/08 agora é a Lei 15.274/10 e foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo nesta sexta-feira (3/9). Pela nova lei, caberá ao usuário a escolha de qual ônibus utilizará para seguir viagem.

Atualmente, o passageiro sofre transtornos quando um veículo do transporte coletivo quebra, sendo obrigado a esperar outro da mesma linha. Hoje o usuário sofre com a espera, o risco de aglomeração de pessoas onde houve a pane no ônibus e vê o trânsito piorar.

A lei veio para melhorar a qualidade de vida do passageiro e respeitar seu direito de escolha. Se levarmos em consideração que a frota municipal não passa por renovação devida e constante e que ônibus quebrados nas ruas e avenidas são muito comuns nos últimos tempos, é importante garantir a mobilidade de quem usa o transporte coletivo.

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