Depois de muita confusão, a lei Cidade Limpa entra em vigência. Nestes primeiros dias os cidadãos que infringi-la não serão penalizados. A prefeitura vai dar um tempo de adaptação para todo o comércio da cidade de São Paulo.
Não votei favorável a esta lei quando ela esteve em debate na Câmara Municipal - é uma norma excessivamente rigorosa e inadequada para várias regiões da cidade. A poluição visual não pode ser tratada de maneira uniforme em toda a cidade. Há regiões que carecem de um combate mais rigoroso. Outras, porém, destacadamente aquelas mais periféricas, não podem ser tratadas no mesmo patamar das regiões centrais da cidade, até porque lá a poluição visual não é um grande problema.
A rigorosidade como vem sendo tratado o pequeno comerciante de nossa cidade é de dar dó. Estão gastando o que não tem, tirando o pão de casa ou até demitindo funcionários para tentar se adequar à nova ordem jurídica. Beira a perversidade o que o prefeito Kassab está fazendo com os comerciantes da cidade.
Seguem as regras sobre os anúncios públicas hoje no Jornal da Tarde:
TAMANHOS
Imóvel pequeno (testada menor que 10 metros lineares): tamanho do anúncio de até 1,5 m2.
Imóvel médio (testada igual ou superior a 10 metros e inferior a 100 metros lineares): anúncio deve ser de até 4 m2.
Imóvel grande (tamanho da testada tem de ser igual ou superior a 100 metros) : pode ter dois anúncios, sendo que cada um deles deve ter, no máximo, 4 m2. Têm de ser separados por uma distância de, no mínimo, 40 metros
IMÓVEL DE ESQUINA
Podem ter o anúncio indicativo em cada testada do imóvel
TOTEM
deve estar dentro do terreno do imóvel e ter até 5 metros de altura
AVANÇO SOBRE CALÇADA
anúncio indicativo pode avançar 15 centímetros sobre a calçada . Exceção: uso de toldo retrátil. Altura de suas letras: até 20 cm.
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