"Um ano depois de ter aprovado as primeiras três súmulas vinculantes na história da Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou outras três em apenas duas semanas. Concebida para desafogar os tribunais, a súmula é um mecanismo que obriga as instâncias inferiores da magistratura a seguir a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores em processos semelhantes. Introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 45/04 e regulamentada em 2006 pelo Congresso, a súmula vinculante permite o rápido encerramento dos litígios mais corriqueiros".
O texto acima é parte do editorial publicado hoje (14) pelo jornal O Estado de São Paulo defendendo as súmulas vinculantes como um instituto capaz de desafogar os tribunais. Vale a pena ler. Esta matéria vai integrar o nosso cotidiano jurídico. Clique aqui para ler a íntegra do editorial.
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