A partir desta semana vamos publicar aqui no Blog - todas as quartas-feiras - matéria de direito versando sobre temas variados. O tema desta semana é sobre Direito Previdenciário e quem escreve é a Dra. Joselane Pedrosa dos Santos.
APOSENTADO: VOCÊ PODE TER DIREITO A UM BENEFÍCIO MAIOR
Você aposentado por idade, por tempo de contribuição ou aposentado especial, pode ter direito a um aumento no valor do benefício recebido. Se o aposentado após a concessão do benefício continua a trabalhar e a pagar ao INSS ele possivelmente terá direito ao recebimento de um valor maior.
É o que denominamos Desaposentação ou Aposentação Reversa, ou seja, é a possibilidade de o segurado desaposentar-se e aposentar-se com recebimentos maiores do que aqueles que ele recebe atualmente.
As conseqüências dessa opção de desaposentar e aposentar-se novamente são os vários benefícios que a admitem, o aproveitamento do tempo de contribuição anterior e posterior à aposentadoria e a não necessidade da devolução das parcelas percebidas.
Desta forma, o titular invocando o seu direito optativo, pode retornar desde inicio e optar em se aposentar novamente, utilizando o tempo de contribuição outrora utilizado para a aposentadoria ora desfeita, ou melhor dizendo, é o direito que o mesmo tem de se desaposentar, para fins de aproveitamento do tempo de filiação para nova aposentadoria no mesmo ou em outro regime previdenciário.
Assim, se você se aposentou proporcionalmente ou aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir para o INSS é bem provável que terá direito a uma aposentadoria mais benéfica, aumentando desta forma os seus recebimentos.
A Dra. Joselane Pedrosa é advogada especializada em direito trabalhista e previdenciário. Tel. 31068758.
PS: Caso queira contribuir para está coluna envie sua matéria
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