Do blog do Josias de Souza
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (7), um projeto que vinha sendo aguardado com enorme expectativa. Fixa em R$ 950 o piso salarial dos professores da rede pública –pré-escola, ensino fundamental e nível médio. Vale para todo país. Alcança as escolas federais, estaduais e municipais.
A aprovação foi unânime. Ocorreu em caráter “terminativo”. Significa dizer que, a menos que haja um recurso, não terá de passar pelo plenário da Câmara. Segue direto para o Senado. Se aprovado ali, vai à sanção de Lula.
Pelo projeto, a implantação do piso salarial será feita de modo gradativo, até atingir, em janeiro de 2010, a cifra máxima. Prevê-se um reajuste anual do valor. O piso salarial foi estendido aos professores aposentados que tenham ingressado no serviço público antes de 2003.
A proposta aprovada na Câmara unifica outros dois projetos que tramitavam no Congresso. Um deles, elaborado pelo governo, fixava o piso salarial em R$ 850. Outro, que fora aprovado pela Comissão de Educação do Senado, criava dois pisos: para os professores com formação universitária, R$ 1.100; para os que têm apenas o ensino médio, R$ R$ 800. Absorvidos pelo projeto da Câmara, as propostas do Executivo e do Senado perderam a validade.
O novo piso do magistério corresponde a mais do que o dobro do salário mínimo. Aliás, a Câmara também aprovou nesta quarta, dessa vez no plenário da Casa, a medida provisória que elevou o valor do mínimo de R$ 380 para R$ 415, a partir de 1º de março deste ano. Também neste caso, a MP segue para o Senado.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram a medida provisória que abriu créditos extraordinários de R$ 613,7 milhões, para socorrer as vítimas das enchentes que infelicitaram o Nordeste. A verba será destinada, sobretudo, a seis Estados: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Maranhão e Piauí.
As legendas de oposição, que vêm criticando o uso de medidas provisórias para criar créditos extras, dessa vez não opuseram resistência. Considerou-se que a MP das enchentes, diferentemente das outras, encaixa-se à perfeição nos critérios de urgência e relevância previstos na Constituição. No Senado, prevalece o mesmo entendimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário