O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) aprovou na última terça-feira, dia 19, medidas que restringem a altura das construções na área do entorno do Parque da Aclimação.
A altura máxima permitida para construções e instalações de antenas de transmissão deve seguir o padrão estabelecido, que varia de 10 a 25 metros.
Para a aplicação desta resolução ficam responsáveis a Secretaria Municipal das Subprefeituras da Sé, da Vila Mariana e a Secretaria da Habitação.
A medida também garante a preservação das áreas verdes tanto em espaços públicos como nos lotes particulares das áreas adjacentes. Remoção e transplante de árvores deverão ter prévia anuência da Secretaria do Verde e Meio Ambiente.
Na reunião da próxima terça, dia 26, o Conselho vota a regulamentação da área envoltória do Parque da Independência, no Ipiranga.
PS: Solicitei da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de São Paulo um estudo da decisão do Conpresp. Devido a referida decisão se estender por uma grande área geográfica, suscitou o seguinte questionamento júridico: pode estar havendo invasão de competência, uma vez que se trata de Zoneamento, matéria que somente o legislativo tem competência para legislar.
Quero destacar que a nossa Lei Orgânica Municipal, no que se refere à mudança de Zoneamento da cidade, por considerar uma matéria da maior importância, estabelece um rigor legislativo para sua aprovação ou alteração. Exige-se maioria qualificada, ou seja, são necessários 37 (trinta e sete votos) de vereadores no legislativo paulistano para que seja aprovada qualquer alteração de Zoneamento.
Sem dúvida alguma são boas essas ações que permite uma melhor preservação desses parques, mas não podemos esquecer e devemos nos empenhar para preservar as áreas mais periféricas e de mananciais. Elas estão visivelmente esquecidas.
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