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segunda-feira, 3 de março de 2008

Uma boa reflexão de Fábio Comparato

O mestre Fábio Konder Comparato escreve na Folha de hoje (3) revivendo uma velha polêmica que existiu por ocasião da convocação do Congresso Constituinte de 1988. Na época muitos juristas, políticos, intelectuais e setores da sociedade organizada defendiam a convocação de uma Assembléia Livre, Democrática e Soberana. Ou seja, queriam a eleição de constituintes que não acumulassem a função de elaborar e aprovar uma nova Constituição com as de deputados e senadores. Entendiam os defensores desta tese, que caso viesse ocorrer à cumulação de função, como de fato ocorreu, a nossa Constituição poderia ser contaminada por interesses corporativos daqueles que permaneceriam no exercício de seus mandatos como deputados e senadores.

O artigo do professor Fábio Konder Comparato só vem confirmar a justeza da tese daqueles que defendiam a Assembléia Constituinte Exclusiva. Publico abaixo fragmentos do artigo para aguçar sua curiosidade ao final link para aqueles que quiserem fazer sua leitura completa.

”...uma reforma política só se faz mediante alteração constitucional; a alteração constitucional só pode ser feita pelo Congresso; o Congresso jamais consentirá em fazer uma reforma política em prejuízo dos interesses pessoais dos seus membros. Que o leitor tire a conclusão lógica dessas premissas”.

”Em 5 de outubro próximo, a Constituição Federal completará 20 anos de vigência. É mais do que tempo de se reconhecer o que, até hoje, poucos têm tido a coragem de declarar: ela carece de legitimidade democrática”.

”A Constituição de 1988 foi elaborada não por uma Assembléia especialmente criada para esse fim, mas por um órgão político já existente, o Congresso Nacional. O texto abre-se com a declaração solene: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático etc.". Em um Estado democrático, a soberania pertence ao povo, que não pode delegar o seu uso a ninguém. A aprovação de uma nova Constituição é o primeiro e principal atributo da soberania. Mas o povo brasileiro não foi chamado a dizer se aceitava o documento composto em seu nome e por sua conta”

”Aproveitando-se desse vício de origem, o Congresso atribuiu a si próprio todo o poder de reforma constitucional. Com base nessa espúria prerrogativa, ele já emendou a Constituição, até a data em que escrevo estas linhas, 62 vezes (uma média de três emendas por ano). Sempre em nome do povo. Mas este não tem nem sequer direito de apresentar propostas de emenda constitucional. Trata-se, como se vê, de um soberano de opereta, ou, se preferirem, do rei Momo de um permanente carnaval político”.

”Que fazer? Abrir uma saída institucional. Por exemplo: introduzir na Constituição, mediante emenda, o instituto da revisão geral, que já existe em outros países. O exercício desse poder de revisão, respeitados todos os direitos e garantias fundamentais, seria precedido de plebiscito e atribuído a uma Assembléia, diversa do Congresso Nacional, eleita para essa finalidade exclusiva”.

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