O leitor que se assina Mário Silva envia correspondência eletrônica na qual se mostra indignado com o "desrespeito às vagas de estacionamento para idosos e deficientes físicos em estabelecimentos públicos e privados". Esse é um direito garantido em lei - a Lei 10.741, de 2003. Ele diz que, "descaradamente", motoristas burlam a normal legal e questiona se a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) pode fazer algo para que a referida lei "pegue".
Com a palavra, a CET!
Nenhum comentário:
Postar um comentário