Outra informação importante divulgada pela Comissão Executiva Nacional do PT diz respeito à regulamentação do Processo de Eleições Diretas (PED) 2007, que acontecerá nos dias 2 e 16 de dezembro (primeiro e segundos turnos). Confira abaixo o texto que regulamenta as eleições internas no Partido dos Trabalhadores neste ano.
Regulamentação do PED 2007
A Comissão Executiva Nacional do PT, reunida no dia 5 de setembro de 2007, observando as resoluções do 3º Congresso, aprova a seguinte regulamentação do PED 2007, ad referendum do Diretório Nacional do PT.
1) O 3º Congresso Nacional do Partido convoca eleições diretas das direções partidárias, em todos os níveis (zonal, municipal, estadual e nacional).
2) O primeiro turno (comissão de ética, conselho fiscal, direções e presidências) das eleições será no dia 2 de dezembro de 2007.
3) O segundo turno (presidências) será no dia 16 de dezembro de 2007.
4) O processo eleitoral obedecerá ao disposto no estatuto do Partido, exceto quanto as seguintes questões:
a) as datas e prazos estipulados pelo artigo 23 parágrafo 2º do estatuto do Partido;
b) o processo de fiscalização.
5) O artigo 23 parágrafo 2º do estatuto do Partido será substituído, nas eleições internas de dezembro de 2007, pelo seguinte texto: as inscrições das chapas e dos nomes para o cargo de presidente, em todos os níveis, deverá ser feita perante a comissão executiva do órgão de direção correspondente até o dia 9 de outubro de 2007.
6) A inscrição das chapas e das candidaturas a presidência deverá respeitar as normas do estatuto partidário, especialmente:
a) ser filiado até 2 de dezembro de 2006;
b) estar em dia com as finanças partidárias;
c) não constar em mais de uma chapa no mesmo nível;
d) respeitar a cota de no mínimo 30% de mulheres.
7) Detectadas irregularidades nas chapas inscritas, a respectiva Comissão Organizadora dará um prazo de 72 horas para correção. Não sendo feita a correção, a respectiva Comissão Organizadora eliminará os nomes irregulares. Se a eliminação resultar numa chapa que não atenda aos requisitos estatutários, a chapa terá seu registro recusado.
8) Cada chapa e cada candidatura a presidente deve apresentar, no ato da inscrição, o respectivo documento de apresentação política, com no máximo 14 mil toques (caracteres com espaços).
9) A nominata das chapas, a lista de candidaturas à presidência e os respectivos textos deverão ser disponibilizados publicamente pelas respectivas Comissões Organizadoras até o dia 13/10/2007.
10) Na eleição nacional, será obrigatória a realização de 17 debates entre as chapas nas seguintes capitais do país: (a relação será definida posteriormente).
11) O deslocamento (avião, hospedagem e alimentação) dos representantes das chapas para os debates nacionais será pago com recursos partidários.
12) Na eleição nacional, será obrigatória a realização de 10 debates entre as candidaturas à presidência concorrentes, nas seguintes capitais do país: (a relação será definida posteriormente).
13) O deslocamento (avião, hospedagem e alimentação) dos candidatos para estes debates será pago com recursos do Partido.
14) Os debates nacionais de chapas e candidaturas à presidência serão agendados pela Comissão Organizadora Nacional, mediante prévia consulta às respectivas direções estaduais.
15) Na eleição estadual, será obrigatória a realização de debates entre as chapas e candidaturas à presidência, em todas as cidades-pólo assim definidas pelas respectivas comissões organizadoras do PED. Ou seja, haverá um debate estadual obrigatório (de chapa ou de presidência) em cada cidade-pólo estadual.
16) Na eleição zonal, será obrigatória a realização de pelo menos 1 debate entre chapas ou candidaturas a presidente.
17) Na eleição municipal, será obrigatória a realização de 1 debate entre chapas ou candidaturas à presidência.
18) O calendário destes debates e sua divulgação serão de responsabilidade das respectivas Comissões Organizadoras do PED, que serão indicadas pelas respectivas Comissões Executivas.
19) As publicações oficiais e a divulgação dos debates nacionais oficiais serão feitas em cooperação entre o PT e a Fundação Perseu Abramo.
20) A Comissão Organizadora do PED Nacional será escolhida na próxima reunião do Diretório Nacional.
21) Caberá às respectivas comissões organizadoras garantir a impressão e o envio, para todos os filiados ao Partido em condições de votar, de um jornal contendo a apresentação das chapas e candidatos inscritos e convocando os filiados a votar, já informando o local, horário e regras de votação. Este jornal deve chegar aos filiados no máximo até a primeira quinzena do mês de novembro.
22) O jornal indicado no item 21 será enviado pelo correio, pelo menos para os filiados e filiadas que votaram no 3º Congresso.
23) a Comissão Organizadora Nacional do PED buscará viabilizar a edição sincronizada (nacional/estadual/municipal) do jornal previsto no item 21.
24) Caberá às respectivas comissões organizadoras buscar realizar, nos meios de comunicação (televisão, rádio, jornais etc), debates entre chapas e candidaturas a presidente.
25) Debates em meios de comunicação, tanto no primeiro quanto no segundo turno, só podem ser realizados caso sejam convidadas todas as candidaturas.
26) A página eletrônica do PT abrirá um espaço para debates entre as chapas e candidaturas nacionais, bem como uma Tribuna de Debates aberta à todos os filiados, respeitando as mesmas regras adotadas no 3º Congresso.
27) Em cada nível, será constituído um “fundo partidário” para financiar, em igualdade de condições, as viagens, hospedagem e alimentação dos representantes de todas as chapas e candidaturas presidenciais para os debates obrigatórios, bem como para a impressão do material indicado neste regulamento.
28) A dotação do “fundo partidário” destinado ao PED Nacional será definida pela Comissão Executiva Nacional, à luz do número de chapas e candidaturas inscritas, devendo cobrir os seguintes gastos mínimos:
a) passagens, hospedagens e alimentação necessários para 1 (uma) visita aos Estados, incluindo os debates oficiais;
b) jornal com os textos de apresentação das chapas e candidaturas.
29) A lista de filiados a ser tomada como base para o PED 2007 será elaborada e divulgada pela Secretaria Nacional de Organização do PT até o dia 9 de outubro de 2007.
30) Para compor esta lista, será adotado o seguinte procedimento:
a) no dia 10 de setembro, a SORG Nacional divulgará a lista de filiados em condições de votar e ser votados (ou seja, aqueles filiados até o dia 2 de dezembro de 2006);
b) até o dia 20 de setembro, a Sorg nacional receberá os pedidos de correção (exclusão, inclusão e transferência de diretório) na lista;
c) só serão aceitos os pedidos de inclusão apresentados formalmente por comissões executivas zonais e municipais e aprovados pela CEN à luz do relatório apresentado pela SORG;
d) a Secretaria de Organização (SORG) acatará os pedidos de exclusão de filiados que tenham sido expulsos, que tenham falecido, que tenham se desfiliado formalmente ou que tenham saído publicamente do PT (condição que deverá ser atestada por comunicado unânime das respectivas executivas);
e) a SORG proporá à Comissão Executiva Nacional o acatamento dos pedidos de inclusão de filiados que sejam acompanhados de comprovante, a saber: declaração de cartório ou cópia da ficha de filiação ou documento correspondente;
f) até o dia 30 de setembro, a SORG divulgará nova lista, com todas as exclusões e inclusões solicitadas, respeitados os critérios acima;
g) até o dia 5 de outubro, a SORG receberá pedidos de revisão na lista divulgada no dia 30 de setembro, sendo que só serão aceitos pedidos de revisão de itens comunicados até o dia 20 de setembro;
h) no dia 9 de outubro, a SORG distribuirá a lista definitiva.
31) Só poderão votar no PED os filiados constantes desta lista, portando documento de identidade com foto e em dia com o Partido, sendo considerado em dia o pagamento integral do ano de 2007 e dívidas anteriores.
32) Filiados que não ocupam mandato eletivo ou cargo comissionado e que tenham votado no 3º Congresso serão considerados em dia com o Partido. Aos que não tenham votado, será cobrada a anuidade de 2007.
33) Todos os votos colhidos, em âmbito municipal e zonal, serão apurados e incluídos na totalização nacional, não importando se houve ou não quorum mínimo no respectivo zonal ou municipal.
34) Será garantida a fiscalização em todos os processos eleitorais, sendo garantido o voto em trânsito do fiscal que tenha sido credenciado, com este fim, junto à comissão organizadora estadual.
35) O procedimento de fiscalização respeitará o que foi aprovado no Congresso do Partido, especialmente os seguintes itens:
36) As chapas e candidaturas poderão definir filiados do partido para fiscalizar o PED nos municípios e zonais. A relação desses fiscais deverá ser formalizada ao partido com cinco dias de antecedência da realização do PED.
37) O fiscal que acompanhe um PED diferente do local de sua filiação poderá votar em separado na urna desse município ou zonal. Esse voto será restrito a chapas e presidentes estadual e nacional.
38) Cabe ao fiscal, ao se apresentar no local do PED, conferir a lista de presença e assinalar na ata o número de filiados votantes a qualquer momento.
39) É um direito do fiscal estar ao lado da mesa ao longo do período de votação, verificando se as pessoas que assinam a lista de presença apresentam identidade oficial com foto e se seus nomes constam da relação de filiados aptos a participarem do PED.
40) Toda e qualquer ocorrência que, a juízo do fiscal, entre em conflito com as regras definidas para os encontros, poderá ser registrada em ata, cabendo aos dirigentes locais contestarem essa observação, também na ata.
41) O cerceamento do livre trabalho da fiscalização acarretará a abertura de processo disciplinar e invalidará o respectivo PED.
42) Todos os votos colhidos em âmbito zonal serão apurados e incluídos na totalização municipal, não importando se foi atingido o quorum mínimo estatutário de 15% no respectivo zonal.
43) Todos os votos colhidos em âmbito municipal serão apurados e incluídos na totalização estadual, não importando se foi atingido o quorum mínimo estatutário de 15% no respectivo município.
44) Todos os votos colhidos em âmbito estadual serão apurados e incluídos na totalização nacional, mesmo que não tenha sido atingido o quorum mínimo estatutário no respectivo Estado.
45) Todas as instâncias poderão participar do PED/2007, feita a negociação com base nas mesmas diretrizes adotadas quando do 3º Congresso e sempre sem que isso implique anistia das dívidas das respectivas instâncias para com as instâncias superiores.
46) O resultado do PED em cada zonal ou municipal deve ser informado às comissões Organizadoras Estaduais até o dia 3 de dezembro/2007, através de correio eletrônico, fax ou telegrama registrado.
47) O resultado do PED em cada Estado deve ser informado até o dia 4 de dezembro/2007, através de correio eletrônico, fax ou telegrama registrado.
48) Os resultados mencionados nos itens 23 e 24 serão sujeitos a conferencia com as atas, que devem ser enviadas em carta registrada até o dia 24/12/2007 (no caso dos zonais e municipais) e até o dia 5/12/2007 (no caso dos estaduais).
49) Resultados que não sejam informados nos prazos estabelecidos não serão contabilizados.
50) Resultados contabilizados, enviados por telegrama, fax ou correio eletrônico,que não sejam confirmados por atas, enviadas no prazo indicado, serão eliminados da contabilidade final.
51) A comissão organizadora nacional discutirá a possibilidade de adotar, no PED 2007, o SISPED (sistema eletrônico).
52) O Diretório Nacional do PT se reunirá nos dias 5 e 6 de outubro/2007.
53) O Diretório Nacional aprovará uma campanha de arrecadação que será desenvolvida durante o PED.
54) A regulamentação dos setoriais será aprovada pelo Diretório Nacional.
Brasília, 5 de setembro de 2007.
Comissão Executiva Nacional
Partido dos Trabalhadores
Nenhum comentário:
Postar um comentário