O Plenário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de São Paulo aprovou na tarde desta quarta-feira (14) um parecer que aponta o descumprimento – pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) - do prazo previsto na Lei Orgânica para a elaboração e encaminhamento do parecer ao Legislativo sobre as contas do último ano de administração da ex-prefeita Marta Suplicy.
O parecer da CCJ se apóia nos artigos 48 (da Lei Orgânica) e 71 (do Regimento Interno do TCM) que prevêem o envio do parecer à Mesa da Câmara Municipal num prazo de 90 dias a contar do recebimento das contas do Executivo pelo Tribunal.
No caso da ex-prefeita, o parecer diz que ficou “caracterizado o descumprimento do prazo da Lei Orgânica”. O documento conclui solicitando o encaminhamento do parecer aprovado pela CCJ ao Presidente da Câmara Muncipal “para adoção de medidas cabíveis no sentido de sanar a irregularidade (o descumprimento do prazo) ora reconhecida”.
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