A pedido da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, a Procuradoria Legislativa elaborou uma resposta à Questão de Ordem que fiz verbalmente na sessão ordinária da terça-feira passada (12). Na ocasião, questionei a Mesa acerca da criação - por decreto do Executivo - da Secretaria Especial de Desburocratização. Na resposta, a Procuradoria entendeu que o "decreto ora em análise está em desacordo, portanto, quer seja com a Constituição Federal, quer seja com a Constituição do Estado, quer seja com a Lei Orgânica do Município de São Paulo".
No texto, o procurador Raimundo Batista citou Artigo 13 da Lei Orgânica do Município, que diz: "Art. 13 - Cabe à Câmara, com sanção do prefeito, não exigida esta para o especificado no artigo 14, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente: XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública
De modo claro, a resposta do procurador mostra o caminho que a Lei Orgânica do Município (LOM) aponta no tocante às atribuições da Câmara quanto à criação de secretarias, como é o caso da Especial de Desburocratização. Ele cita o artigo 69, em seu inciso XVI, que determina:
"Art. 69 - Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei: XVI - Propor à Câmara Municipal projetos de leis sobre criação, alteração das Secretarias Municipais e Subprefeituras, inclusive sobre suas estruturas e atribuições
Particularmente, não tenho nada contra uma secretaria que contribua para desburocratizar o serviço público. O que estou questionando é o fato do prefeito desrespeitar o legislativo paulistano. A Câmara Municipal poderá, através de um instrumento legal chamado PDL - Projeto de Decreto Legislativo - anular o decreto ilegal do prefeito. Caso os vereadores não se posicionem, isso significará abrir mão de uma prerrogativa do legislativo. Isso implicaria, naturalmente, no enfraquecimento do Poder Legislativo.
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