Foi aprovado hoje o projeto (PLO 08/07) (PLO) que altera a Lei Orgânica do Município (LOM) e acrescenta dispositivo à LOM instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo.
O projeto é uma iniciativa do Movimento Nossa São Paulo e foi emcampado por todos os partidos políticos com assento na Câmara Minicipal de São Paulo.
A cidade de São Paulo ganhou com a aprovação deste projeto. Com esta nova lei em vigor, qualquer que seja futuro prefeito terá necessariamente que apresentar um plano de metas noventa dias após a posse - além de ser obrigado a cumprir aquilo que estiver no plano. Com isso, os futuros candidatos a prefeito da cidade terão que disputar as eleições com programas realistas.
Votei favorável a esta matéria porque vejo nela um instrumento para ampliar a transparência e tornar efetivo o princípio constitucional da eficiência Administrativa.
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