A Lei 11.481 de 31 de maio de 2007 representa o esforço do Governo de remover os obstáculos para regularização fundiária de assentamentos de baixa renda em áreas públicas pertencentes à esfera federal, obedecendo ao desígnio constitucional de garantir o direito à moradia para os cidadãos brasileiros.
A Lei promove uma significativa reforma da legislação de patrimônio da União, destinada a adequar os normativos vigentes à ordem jurídico-urbanistíca instituída pós Constituição Federal e Estatuto da Cidade. Além de tornar inequívoca a aplicação dos diversos instrumentos de regularização fundiária às áreas da União, o diploma legal amplia hipóteses de destinação de imóveis ociosos para a implantação de projetos habitacionais de interesse social, incluindo os imóveis vazios ou subutilizados de propriedade do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A Lei ainda prevê alterações na legislação civil que irão repercutir em todas as ações de regularização fundiária de interesse social, e não apenas naquelas de ocupações de áreas públicas federais. É o caso dos instrumentos de regularização - como a concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão do direito real de uso e o direito de superfície – que passam a ser reconhecidos como objeto de garantia real em financiamentos habitacionais.
Outro ponto importante é a isenção de custas e emolumentos de cartório para o registro dos títulos de regularização fundiária de interesse social.
Clique aqui para consultar a Lei nº 11.481/07 na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário