Do jornal Valor Econômico, hoje (28):
"Um conjunto de dois decretos e quatro portarias da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicados na última sexta-feira colocou em polvorosa os segmentos de higiene pessoal, perfumaria e bebidas alcoólicas. As novas normas estaduais implantam, a partir de 1 de janeiro o sistema de substituição tributária para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nesses segmentos.
Na substituição tributária a indústria antecipa o recolhimento do ICMS de toda a cadeia comercial até a venda ao consumidor final. As empresas alegam que as margens de valor adicionado estimadas pela Secretaria da Fazenda para a antecipação do imposto são maiores que as de mercado ou que as praticadas em outros Estados. Os índices de valor adicionado estabelecidos para os três setores variaram de 125,54% e 165,55% . Essas margens devem ser acrescidas ao preço do produto para o cálculo do ICMS. A substituição também foi estabelecida para o setor de medicamentos, mas as margens ainda não causaram polêmica".
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