Discordo da avaliação contida em algumas matérias de jornais da Capital que tentam induzir seus leitores a acharem que todos os tombamentos de bens históricos na cidade foram e são feitos de modo correto. A intenção velada dessas publicações, pelo visto, é passar a idéia de que não cabem questionamentos acerca do assunto. Isso coincidiu com a aprovação de requerimento de minha autoria e do vereador Adilson Amadeu, que criou a Comissão Parlamentar de Estudos (CPE) para analizar as ações do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp).
AS LEIS - Estudos mais aprofundados das leis 1.032 (de 1985) e 10.236 (de 1986) que regulamentam a ação do Conpresp apontam a existência de lacunas no processo de tombamento de bens com valor histórico no município. Isso gera insegurança jurídica, em particular para os proprietários de bens atingidos pelas resoluções do referido órgão -, e em nada ajuda esse importante processo de preservação da nossa memória.
CONSERVAÇÃO DOS BENS - Um problema que é flagrante diz respeito aos proprietários com parcos recursos financeiros, mas que tiveram seus imóveis tombados. Estes acabam não tendo condições de fazer a manutenção correta dos bens que se visava conservar. Essa dificuldade acaba por surtir efeito contrário ao que se pretendia, provocando inclusive a depreciação das regiões onde os imóveis ou bens estão sob proteção legal. O problema se verifica em bens tombados pelo município e por outras instâncias de governo.
CRITÉRIOS TÉCNICOS - Essas e outras questões que serão objeto da CPE dos Tombamentos não podem prescindir da adoção de critérios técnicos claros sobre o processo de tombamento, inclusive com dispositivos legais específicos quanto às implicações no chamado "entorno" do bem tombado. Não se pode descartar a necessidade de que se defina, também, um critério técnico fundamentado quando se decidir pela área de proteção (raio) a ser atingida pelas decisões de tombamento. Deve-se evitar decisões carregadas de "subjetivismo", como a atual legislação dá margem.
ZONEAMENTO - Vale salientar que os legisladores municipais, preocupados com o futuro da cidade, estabeleceram regras rígidas para a mudança do zoneamento no município: além de duas audiências públicas, o zoneamento da cidade só pode ser alterado com o voto qualificado na Câmara Municipal, o que corresponde a 37 votos dos 55 vereadores. Já as resoluções do Conpresp podem ser editadas com apenas 5 votos do seu Conselho, em algumas delas ficando caracterizadas mudanças que só poderiam ser feitas pela via do projeto de lei apreciado pelos vereadores. Não é razoável que um grupo pequeno de representantes tome decisões que dizem respeito à vida da cidade e de uma área de vital importância para a preservação do nosso patrimônio histórico. Para se ter uma idéia de tais problemas, no Conpresp existe até mesmo o "voto por procuração".
Faz-se necessário, portanto, a consolidação da legislação relativa ao funcionamento do Conpresp e de todo o processo de tombamento de bens no município. Isso é fundamental para reforçar o processo de tombamento. Friso que meus questionamentos - e os que advirão da futura CPE - não representam uma dúvida sobre a necessidade de continuarmos com um vigoroso processo de preservação histórica, e sim pela regulamentação legal de modo que não se dê margem ao uso político, ao subjetivismo e, muito menos, à distorção da atividade para a qual o Conpresp foi criado.
TAREFAS DA CPE - A importância dos tombamentos não pode gerar a "banalização" do processo. O objetivo preciso da CPE a ser instalada na próxima semana é justamente aperfeiçoar as normas jurídicas acerca da preservação patrimonial da cidade. Caberá também à CPE realizar estudos sobre a situação dos imóveis já tombados pelo Conpresp, o que poderá impedir eventuais processos de deterioração desses bens. E, por fim, estabelecer mais agilidade nos tombamentos - isso para garantir que as medidas de preservação do nosso patrimônio atendam estritamente ao interesse público.
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