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quarta-feira, 22 de agosto de 2007

Decisão de hoje fortalece a Câmara Municipal

Nâo é do meu conhecimento que na história recente da Câmara Municipal de São Paulo os vereadores tenham aprovado algum Projeto de Decreto Legislativo (PDL) anulando norma editada pelo Poder Executivo.

Decisão nesse sentido foi tomada hoje: por 40 votos a 2, o Plenário da Câmara aprovou o PDL 65/07 sustando os efeitos da Portaria 98/07 editada pela Secretaria Municipal dos Transportes, que estabelecia normas técnicas para projetos de edificações classificadas como "Pólos Geradores de Tráfego. Incluem-se nesse rol edifícios residenciais, prédios de escritórios, shopping centers e outros do setor de serviços que podem intensificar o tráfego de veículos em determinadas regiões da cidade.

O PDL aprovado por grande margem de votos é uma resposta do Legislativo à interferência indevida do Executivo em matérias de competência do parlamento. Nesse caso, a Lei Orgânica do Município diz em seu artigo 14 que "cabe ao legislativo zelar pela preservação de sua competência legislativa, sustando atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar".

O caminho agora é a apreciação de projetos de lei que já tramitam na Casa versando sobre a matéria ou a apresentação de outro projeto nessa linha.

A medida vem em boa hora, pois garante segurança jurídica e regras claras para disciplinar essa matéria e afirma o legislativo como poder independente.

PS: O Projeto de Decreto Legislativo não necessita de dois turnos de votação. Uma vez votado em primeira segue para promulgação e publicação pelo presidente da própria Câmara.

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