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terça-feira, 28 de agosto de 2007

Quando vale o "vício de iniciativa?"

Ao anunciar o veto ao Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal - que altera os processos de tombamento e reordena a ação do Conpresp-, o prefeito Gilberto Kassab diz que se utilizará de um argumento que pode colocar em dúvida a lei original que criou o Conpresp, de 1985. Isso porque a referida lei é de autoria de um tucano, à época vereador, Marcos Mendonça.

Se a lei em vigor foi de iniciativa de um parlamentar e foi sancionada pelo então prefeito Mário Covas, como sustentar a tese do "vício de iniciativa" (nesse caso a lei deveria ser proposta pelo Executivo e não pela Câmara) que Kassab deve alegar para vetar a lei atual?

Se eu pudesse dar um conselho ao prefeito ao apreciar a nova lei, diria que buscasse outro argumento. Caso ele mantenha a decisão de vetar "por vício de iniciativa", pode-se contra-argumentar o seguinte: as decisões do Conpresp tomadas nos últimos 22 anos - baseadas numa lei de iniciativa "viciada" - não teriam validade e poderiam ser contestadas.

Qualquer cidadão que se sentir prejudicado poderá argumentar a inconstitucionalidade formal da Lei vigente e buscar a reparação dos seus prejuízos na justiça. Aliás, sugiro aos interessados que utilizem os argumentos do prefeito em eventuais ações judiciais.

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