A pedido do Ministério Público, o prefeito editou decreto regulamentando a lei 11.938/95, que proíbe o uso de sistema de som de qualquer tipo em lojas ou veículos para fazer anúncio nas ruas da cidade de São Paulo.
O decreto publicado no Díário Oficial do Município prevê multa de R$ 8.094,00 para quem desrespeitar a lei.
Pressionado por empresas prejudicadas e funcionários ameaçados pelo desemprego no setor, o prefeito admitiu voltar atrás no final do ano passado. Porém, como se trata de uma lei, somente uma outra poderia revogá-la e, neste caso, o Executivo teria de enviar um projeto revogando a lei atual para ser novamente submetida à aprovação da Câmara municipal. O entendimento do prefeito foi deixar a situação como está, editando o referido decreto.
Ontem foi mais um dia de protestos em frente à Prefeitura - empresas e funcionários tentaram impedir a efetivação do ato, porém não obtiveram sucesso.
Eu tenho dúvidas sobre a aplicabilidade desta da lei. A Prefeitura não dispõe de fiscal em quantidade suficiente para coibir este tipo de atividade. Para tornar a lei eficaz o Executivo terá de dispor de muita energia, mão-de-obra e dinheiro público, que pelo visto não está sobrando. São Paulo tem outras prioridades que são mais urgentes e precisam de solução.
Porém, reconheço que a poluição sonora existente na cidade faz mal aos cidadãos, para dizer a verdade, quando estamos em casa lendo, ouvindo música ou assistindo TV e ouvimos um barulho de som na rua anunciando um produto ou um evento qualquer, isso irrita profundamente.
Usando um ditado latino, "o tempo é o senhor da razão".
Veremos!
desse jeito Sampa vai virar uma nova york ao contrário: a prefeitura proíbe tudo, mas nada é cumprido. lá dizem que funciona, mas logo com um cara chamado Kassab aqui não poderia dar noutra coiza.
ResponderExcluirQuero ver quando chegar a eleição do ano que vem se vai tá tudo proibido mesmo.
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