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quinta-feira, 12 de junho de 2008

Danos Morais na Justiça do Trabalho

Esta semana a Dra. Joselane Pedrosa escreve aqui no blog sobre Danos Morais na Justiça do Trabalho. Trata-se de um tema bastante atual e de extrema valia para o cotidiano de todos. Leia o artigo abaixo:

"Não há dúvidas que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar causas que tem como fundamento a indenização por danos morais.

Basta a simples leitura do artigo 114 da Constituição Federal brasileira para verificar que compete à Justiça do Trabalho "conciliar e julgar os dissídios individuais entre trabalhadores e empregadores", incluindo portanto, o ressarcimento pelos danos morais.

A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 483 descreve: "empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização, quando praticar o empregador ou seus prepostos contra ele ato lesivo da honra e da boa-fama".

Portanto, fica evidente que a Justiça do Trabalho possui competência para a análise do dano moral, já que irá apreciar relação entre empregado e empregador.

Desta forma a Justiça Comum já não detém esta competência, uma vez que não está apta a resolver situações em que uma das partes é subordinada à outra, em situação de plena desigualdade, sendo esta a seara específica da Justiça Especializada (Trabalhista).

Abaixo algumas possibilidades que podem gerar pedidos por danos morais:

* Na fase de seleção de pessoal, entrevista ou treinamento havendo coação por assédio sexual, exames físicos degradantes ou vexatórios, publicidade maliciosa ao candidato homossexual ou aidético;

* No curso da relação de emprego, quaisquer atos lesivos da honra e a boa-fama, assédio sexual, prática de revistas íntimas ou degradantes;

* Quando findo o contrato de trabalho, houver falsas acusações sobre os empregados, invocações levianas de atos de improbidade, de mau procedimento, embriaguez habitual;

As hipóteses demonstradas anteriormente são exemplificativas, podendo haver outras situações que caracterizam a possibilidade de uma ação por danos morais, cada caso deverá ser estudado e avaliado".

Dra. Joselane Pedrosa é advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Tel: 31068758.

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