Páginas

quarta-feira, 25 de junho de 2008

Cancelamento de débitos da Taxa do Lixo

Protocolei hoje (25) na Câmara Municipal o Projeto de Lei 441/08 que propõe o cancelamento dos créditos que a Prefeitura de São Paulo tem a receber da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD (a Taxa do Lixo) - extinta pela Lei 14124/05. Conforme o Diário de S. Paulo noticiou na edição desta quarta-feira, 116 mil contribuintes ainda têm débitos relativos a essa taxa.

A proposta prevê que a Prefeitura ficará desobrigada de cobrar dos contribuintes aquilo que já foi extinto em lei, tendo inclusive respaldo em projeto de lei do próprio executivo (PL 133/08) aprovado ontem na Câmara que abre à Procuradoria Geral do Município a possibilidade de não ajuizar ações de cobrança de créditos até o valor de R$ 610,00. Na prática, esse tipo de cobrança acabava custando mais aos cofres municipais do que os valores que seriam arrecadados.

Com uma previsão orçamentária da ordem de R$ 26 bilhões (vinte e seis bilhões de reais) para o ano de 2009 - conforme a proposta enviada pelo prefeito -, a Prefeitura tem plenas condições de abrir mão das receitas remanescentes da antiga taxa.

Um comentário:

  1. Pelo que eu entendi a prefeitura ficara desobrigada de cobrar, mas e nos casos onde ela ja citou o contribuinte ? o que devo fazer ? alem do mais vou estar pagando por algo que não utilizei, ja que a prefeitura esta me cobrando sobre o valor maximo de residuos solidos.

    grato

    ResponderExcluir