Do jornal Folha de São Paulo hoje (02)
"A lei municipal que proibia a utilização de portas giratórias e detectores de metais nas 2.160 instituições financeiras da cidade de São Paulo foi considerada inconstitucional pelo desembargador Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de SP.
Dados da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) apontam que 50% das agências bancárias de São Paulo têm essas portas e detectores.
Um dos principais argumentos do desembargador para declarar a inconstitucionalidade da lei foi o de que o município não tem competência legal para legislar sobre assuntos considerados nacionais".
RSRSRS..INCRIVEL QUE EU MANDEI UM E-MAIL PARA O DEPUTADO DALTON SILVANO AUTOR DESSA LEI, ELE ME DISSE QUE QUERIA QUE OS BANCOS IMPLEMENTASSEM VERADEIRAS MEDIDAS DE SEGURANÇA.SEGUNDO PALAVRAS DELE, O não registro de assaltos frustrados em decorrência da existência das portas giratórias, reforça a tese de que a porta giratória é um equipamento paliativo que não evita e nem inibe o assalto e expõe cidadãos, principalmente as pessoas negras, mal vestidas, com pino, próteses, marca-passo a constrangimento, discriminação, humilhação e preconceito.
ResponderExcluirEU SABIA QUE ISSO NÃO IA DAR SER APROVADA..RSRSRS