O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antônio Carlos Rodrigues (PR), negou hoje (2) os pedidos de "vacância de mandatos" dos vereadores Mário Dias, Marta Costa (ambos do DEM, antigo PFL) e Atílio Francisco (PRB) feitos pela Liderança do PT e pelo Diretório Municipal petista com base em recente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a chamada 'infidelidade partidária'. O TSE decidiu, em resposta a consulta do DEM, que os parlamentares que trocaram de partido deveriam ter seus mandatos 'devolvidos' às coligações pelas quais se elegeram. O pedido do PSDB - que queria a vaga do vereador Roberto Trípoli (PV) - também foi negado.
No caso do pedido feito pelo PT, os vereadores acima citados foram eleitos pela coligação PT/PTB e, dessa forma, seus mandatos deveriam ser declarados vagos e ocupados por suplentes da coligação partidária de 2004. O ex-presidente da Câmara, Roberto Trípoli, eleito pelo PSDB, deixou o partido em 2005 e voltou para o PV no início deste ano.
O INDEFERIMENTO - Os pedidos de petistas e tucanos foram indeferidos pelo presidente da Casa com base nos artigos 55 da Constituição Federal e 18 da Lei Orgânica do Município - que estabelecem os casos em que a Câmara pode apreciar ou decidir sobre o assunto. Outro ponto que pesou na decisão da Presidência é que "a questão da titularidade dos mandatos ainda merecerá oportuna apreciação do Supremo Tribunal Federal". A decisão ainda remete a outra de igual teor, tomada pela Câmara dos Deputados, quanto à vacância dos cargos de deputados eleitos que mudaram de partido.
O parecer que embasou a decisão do presidente Rodrigues lembra que o "pronunciamento" do próprio TSE "não possui natureza jurisdicional, porque proferido em resposta a uma consulta, nem tampouco eficácia vinculante".
Comentário - O PT resolveu entrar com o requerimento por se tratar de uma tese histórica do partido, a defesa da fidelidade partidária. Continuaremos a defender que o parlamentar que mudar de partido deve perder o mandato.
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