O presidente da Câmara Municipal de São Paulo nomeou uma Comissão de Estudos da qual eu faço parte, e cuja tarefa será analisar e sistematizar os diversos projetos de lei que tramitam na Casa versando sobre mudanças no Tribunal de Contas do Município (TCM). Em sua segunda reunião, realizada ontem (25), os vereadores debateram uma série de propostas que visam melhorar a ação deste tribunal - que é um órgão auxiliar da Câmara em sua tarefa de fiscalização.
As principais propostas apresentadas por nós e apreciadas na reunião de ontem foram as seguintes:
1 - COMISSÃO ESPECIAL - Propusemos a criação - na Câmara Municipal - de uma Comissão Especial de Fiscalização e Controle para fiscalizar os atos dos órgãos da administração direta e indireta, do TCM e da própria Câmara.
2 - MUDANÇA NA LOM - Outra proposta é alterar a Lei Orgânica do Município (LOM) no tocante à obrigação imposta ao Executivo de responder no prazo de 30 dias aos requerimentos de informação dos vereadores. A idéia é que o TCM - que hoje não tem prazo algum estabelecido - também seja obrigado a responder aos questionamentos legais no mesmo prazo estabelecido para o Executivo.
3 - APRECIAÇÃO DAS CONTAS - Para evitar que o processo de apreciação e de votação das contas dos prefeitos de São Paulo continue sofrendo atrasos, propusemos uma mudança salutar: a Câmara Municipal terá de apreciar as referidas contas do ano anterior até 31 de dezembro do ano subseqüente. Já o Tribunal de Contas será obrigado a enviar até setembro do ano subseqüente o seu parecer para votação pelos vereadores.
4 - SUSPENSÃO DE ATOS - Outro problema sério que as propostas que apresentamos pretendem corrigir é o seguinte: o TCM, hoje, acaba suspendendo atos da administração municipal sem apresentar justificativas legais. Pela proposta apresentada, toda vez que o TCM suspender algum ato (licitação etc) da administração direta ou indireta este terá de enviar à Câmara Municipal - no prazo de 30 dias - a motivação (justificativa legal) para a suspensão. Esta será apreciada pela Comissão de Fiscalização e Controle da Casa. Caso a referida comissão concorde com a motivação do TCM, manteria a suspensão. Não havendo concordância, a comissão da Câmara terá de emitir um parecer ao plenário, este terá o prazo máximo de 5 sessões aprová-lo ou reijeitá-lo.
Todas essas propostas visam, efetivamente, dotar o Tribunal de Contas do Município de instrumentos mais claros para que possa auxiliar ainda mais a Câmara Municipal na sua tarefa de fiscalizar os atos do poder público municipal, conforme estabelece a nossa Lei Orgânica.
Será que agora vocês vereadores vão dar um jeito no TCM, este elefante branco.
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