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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Sobre a Defensoria Pública e o PL 65/2011


Publico abaixo um trecho de artigo de minha autoria no qual analiso a importância da Defensoria Pública do Estado de São Paulo como órgão de Estado vital para o cumprimento de preceitos constitucionais que garantem a prestação de serviços judiciários gratuitos aos mais necessitados.

No texto, abordo a polêmica criada pelo Projeto de Lei 65/2011, que tramita na Assembleia Legislativa, cuja intenção é retirar da Defensoria Pública a administração do Fundo de Assistência Judiciária e a competência legal atribuída a esta para gerir os convênios que o Estado celebra com a Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo, passando tal atribuição para a Secretaria de Justiça do Estado.

DEFESA DOS NECESSITADOS: UMA QUESTÃO DE ESTADO

Por João Antonio


Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto de lei 65/2011, de iniciativa do deputado Campos Machado (PTB), cujo teor gerou uma forte polêmica quanto ao seu mérito e sua constitucionalidade.

As alterações contidas na proposta do parlamentar abrangem os artigos 164, 235 e 236 e revogam o inciso II do artigo 8º e o inciso V do artigo 19 da Lei Complementar 988/2006, que organizou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e instituiu o regime jurídico da carreira de Defensor Público no Estado.

O objetivo central da propositura em debate é retirar da Defensoria Pública a administração do Fundo de Assistência Judiciária e a competência legal atribuída a esta para gerir os convênios que o Estado celebra com a Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo, passando tal atribuição para a Secretaria de Justiça do Estado.

Reza a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Já em seu artigo 134, parágrafo 2º, a Constituição garante autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais. Ao estabelecer a obrigatoriedade da prestação direta de serviços gratuitos aos necessitados e consolidar o princípio da autonomia funcional, nossa Carta Maior busca garantir a isonomia no acesso aos serviços judiciários. Também procura evitar que as Defensorias Públicas sejam alvo de ingerência administrativa ou até objeto de uso político-eleitoreiro, desviando-as assim dos objetivos para os quais foram instituídas.

Outro ponto da discórdia que permeia o presente debate diz respeito aos convênios entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um dos argumentos da prestigiosa OAB- Seção São Paulo contra a submissão dos convênios à Defensoria diz que esta vai de encontro ao artigo 44, inciso II, da Lei 8906/1994, que sustenta a exclusividade de representação da OAB junto aos advogados em todo o território nacional.

Em nenhum momento encontramos sequer indícios de que a Defensoria Pública rivaliza com a OAB. Pelo contrário, um dos requisitos para a seleção dos defensores públicos no momento do concurso público no Estado de São Paulo e dos convênios estabelecidos e coordenados atualmente pela Defensoria é justamente estarem habilitados.

E para que o Estado cumpra sua função de promover o desenvolvimento integral da pessoa humana, faz-se necessário que os profissionais do Direito que prestam assistência jurídica gratuita - na condição de integrantes da Defensoria Pública ou através dos convênios - sejam profissionais gabaritados, e que possam prestar serviços de excelência à população carente atendida pelo Estado.

Portanto, não existe concorrência e nem qualquer tipo de contraposição nos atos da Defensoria em relação à OAB ou aos advogados por esta representados. Ressalte-se que leis específicas delineiam, de forma cristalina, objetivos e formas organizativas diferenciadas para as mencionadas instituições, não permitindo qualquer confusão jurídica quanto ao papel de cada uma delas. Leia aqui o artigo completo.

Um comentário:

  1. Uma vergonha o que a Defensoria vem fazendo. Todo o atendimento aos assistidos é realizado por estagiários, os defensores só sabem quem são seus assistidos na audiência.
    Em nota emitida pela Defensoria ela alega que a PL vai lhe tirar a fiscalização sobre os advogados, mas isso não é de sua competência, fiscalização de advogados cabe unica e exclusivamente a OAB.
    Tudo isso que venho assistindo me faz pensar que a unica intenção da Defensoria é poder, e para isso quer passar por cima de tudo e todos.
    Espero que estes deputados reflitam, pois a PL 65/2011 tem por fim somente a gestão da parceria DPE e OAB.

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