Da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP
Justiça Federal não acata argumentos da OAB-SP pela exclusividade do convênio de assistência judiciária com Defensoria Pública e julga improcedente mandado de segurança
"A Justiça Federal divulgou nesta segunda-feira (19/12) decisão nos autos de mandado de segurança impetrado pela OAB-SP contra a Defensoria Pública, em julho de 2008. A ação foi julgada improcedente.
A sentença do Juiz Federal Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Cível, não acatou os argumentos da OAB de que a entidade teria direito à celebração obrigatória e exclusiva de um convênio de assistência judiciária com a Defensoria Pública.
Para ele, “é imperioso ressaltar, em premissa, verdadeira contradição na tese esposada pela Impetrante (OAB-SP) ao pretender dar à figura jurídica do convênio o cunho de obrigatoriedade, quando ele (convênio), por si, é a própria negação da idéia de imposição”. A decisão cita ainda que “ato corporativo não pode ser imposto, de modo cogente, à Administração Pública”.
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