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terça-feira, 6 de fevereiro de 2007

Injúria real foi o crime cometido pelo prefeito

A injúria é um crime praticado contra a honra de alguém e consiste na ofensa à dignidade ou ao decoro. A injúria real é um crime contra a honra também, consuma-se com a prática de violência, vias de fato, que por sua natureza ou pelo meio empregado se considere aviltantes.

"A injúria real está prevista no art. 140, parágrafo 2º, refere se àquela praticada com violência (chicotada, marcação de faca ou em ferro em brasa), incluindo as via de fato e as aviltantes em si mesmas ou meios empregados (puxar barba, apalpar certas partes do corpo, atirar excremento, cuspir na vítima, empurrões etc.)” - do livro Código Penal Interpretado de Julio Fabbrini Mirabete).

O prefeito ofendeu a honra do munícipe ontem no bairro de Pirituba ao chamá-lo de vagabundo. Se tivesse ficado só na agressão verbal teria cometido o crime de injúria. Porém, como o retirou do recinto aos empurrões, esta conduta o parágrafo 2º do artigo 140 do Código Penal classifica como um crime de injúria real, como bem define acima o ilustre mestre Mirabete.

4 comentários:

  1. E então... quem vai abrir o processo contra esse prefeito? Porque ele não pode estar acima de qualquer pessoa. Aliás, tem que dar exemplo...

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  2. De acordo com Damásio de Jesus por tratar-se de um crime complexo (ofensa a honra + lesões ou vias de fato), " o delito de lesão corporal perderia a respectiva autonomia não aplicando-se o disposto no artigo 88 da Lei 9.099/1995, que exige representação do ofendido nas lesões leves, quando neste concurso passaria mesmo com essas lesões a ser a ação de natureza penal pública incondicionada" sendo assim, responsabilidade do ministério público.
    Vamos aguardar não só manifestação do Ministério Público como de entidades de classe que tanto discute a ética, como é o caso da OAB.

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  3. Estava assistindo na TV Câmara o discurso do Vereador Gilberto Natalini, concluo que a Cidade de São Paulo e o Estado de São Paulo, estão perdidos, pois o Prefeito diz que tem gestão democrática, e age da forma que agiu, e o nobre vereador diz que democracia "tem limite", qual será vereador esse limite? arrrepio-me só de pensar.

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  4. Ainda sobre esse assunto, assisti ao comentário do vereador do PSDB Gilberto Natalini, que veio corroborar a falta de política democrática dos governos municipais e estaduais, sim pois, no domingo o secretario da educação disse que o projeto escola aberta, esta encerrando pelo simples motivo de a população, já ter aprendido, agora ela caminha sozinha, ah e tem mais, se os diretores e diretoras quiserem podem abrir os colégios nos finais de semana, francamente o limite ao qual o vereador do PSDB Gilberto Natalini se refere ("democracia tem limite") deve ser: a população pode votar em nós, mas não tem o direito de reclamar e muito menos protestar.

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