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sexta-feira, 25 de maio de 2012

1964: para juiz, direito a indenização não prescreve


Reprodução de notas da coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de SP

AINDA VALE

"O Tribunal de Justiça de SP determinou que Caio Venâncio Martins, militante da esquerda na época da ditadura, receba 500 salários mínimos por danos morais por ter sido "vítima de perseguição política, prisão ilegal e tortura". A decisão derruba a tese de que o direito à indenização pode prescrever, sustentada pela Fazenda do Estado.

DIREITO

Em seu despacho, o juiz paulistano Ronaldo Andrade fala ainda sobre o direito à resistência a governos autoritários: "Em tema de direitos humanos, o conteúdo jurídico do direito de resistência é induvidoso", afirma Andrade, citando doutrina dos advogados Ricardo Sayeg e Wagner Balera".

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