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terça-feira, 17 de maio de 2011

Uma crítica pontual ao ativismo do STF


Interessante no Estadão hoje o artigo de Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito das universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, FMU e do CIEE/SP, em que pesem minhas divergências quanto ao seu posicionamento sobre o mérito da chamada "união civil entre pessoas do mesmo sexo". Tenho plena concordância com sua crítica ao "ativismo" do STF.

De fato, não podemos concordar que "a Suprema Corte incinere o parágrafo 2º do artigo 103, ao colocar sob sua égide um tipo de união não previsto na Constituição como se Poder Legislativo fosse, deixando de ser o 'guardião' do texto supremo para se transformar em 'constituinte derivada'".

Não é possível admitir que o Poder Judiciário invada a competência do Legislativo sob o argumento da ineficiência do Poder Legislativo.

Vale a pena ler com olhar crítico o artigo do professor Ives Gandra. Acesse: Lição do Conselho Constitucional da França

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