Nota da Liderança da Bancada do PT na Câmara Municipal de SP:
Justiça suspende aumento da taxa da inspeção veicular
"O desembargador Artur Marques, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou hoje a suspensão do reajuste da taxa paga pelos motoristas do município de São Paulo para fazer a inspeção veicular. No início de janeiro a taxa subiu de R$ 56,44 para R$ 61,98 (aumento de 9,81%).
O desembargador concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pela Bancada de Vereadores do PT contra o reajuste. A medida judicial foi provocada pelo fato de o prefeito Gilberto Kassab ter autorizado o aumento da taxa antes da conclusão do estudo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato da Prefeitura de São Paulo com a Controlar, empresa concessionária responsável pelo serviço.
Kassab descumpriu cláusula do contrato que prevê que qualquer reajuste na taxa de inspeção será precedido de estudo que justifique o aumento. Na véspera do Natal o secretário do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge, assinou portaria mantendo em R$ 56,44 o valor da taxa até a conclusão da revisão do contrato com a Controlar. Mas Kassab – após manifestação de contrariedade da empresa, que chegou a suspender o agendamento da inspeção – ignorou a decisão do secretário e deu aval ao aumento antes da execução do estudo.
Apenas no dia 12 de fevereiro passado foi publicado no Diário Oficial Cidade de São Paulo extrato do contrato entre a secretaria e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas para que esta proceda ao estudo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato da Controlar. Ou seja, o prefeito, primeiro, aumentou o custo da inspeção – onerando ainda mais o contribuinte paulistano – e só depois contratou o estudo para avaliar a necessidade ou não do aumento.
Estimando-se que 4 milhões de veículos devem passar pela inspeção, a diferença entre a arrecadação da taxa pelo valor antigo e com o reajuste significa mais de R$ 22 milhões de reais sendo repassados diretamente para a empresa privada.
“A argumentação (do mandado de segurança) é relevante e a decisão objurgada aparenta violação ao princípio da legalidade. (...) Concede-se a liminar para obstar que o reajuste do preço público seja aplicado antes da conclusão dos estudos concernentes ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato”, escreveu em seu despacho o desembargador Artur Marques".
Ver. Ítalo Cardoso
Líder da Bancada do PT
Câmara Municipal de São Paulo
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