
Protocolei nesta tarde projeto de lei de minha autoria que visa disponibilizar profissionais proficientes na Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) em estabelecimentos do serviço público estadual. A intenção é promover o bem de todos, evitar atos de discriminação e facilitar o acesso das pessoas com deficiência auditiva aos serviços prestados à população.
As dificuldades encontradas pelos deficientes auditivos são notórias, principalmente em estações de trens da CPTM, Metrô, Poupatempo, delegacias e outros órgãos e empresas públicas. Pela falta de profissionais habilitados na linguagem de sinais é comum cidadãos e cidadãs deixarem de ter acesso a serviços básicos prestados pelo setor público.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO - O referido projeto visa atender o que está na Lei 12.907, de abril de 2008, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado de São Paulo, principalmente em seu artigo 34 - que prevê o seguinte: "O poder público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, comunicação, trabalho, educação, transporte, cultura, esporte e lazer".
A iniciativa tem o apoio de entidades do setor. Vamos acompanhar a tramitação do projeto de lei e informar os passos seguintes nas comissões da Assembleia Legislativa de São Paulo.
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